Práticas otimizadas

Unidade de política tributária melhora legislação

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5 de setembro de 2013, 17h17

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

O governo federal carece de uma unidade dedicada ao estudo e formulação da política tributária federal. Na sua ausência, essas funções têm sido colocadas em vários segmentos do Ministério da Fazenda: em certos períodos na Secretaria da Receita Federal, noutros em setores da Secretaria Executiva do Ministério.

Sem uma clara atribuição de responsabilidade pelo acompanhamento e planejamento das iniciativas na área tributária, não se desenvolve a especialização em análise tributária, desperdiçam-se os talentos especializados e deixa de haver transparência em assunto tão importante para a cidadania.

Uma unidade de política tributária não precisa ser muito grande. Uma dúzia de especialistas seria possivelmente suficiente para a tarefa. Sequer são necessárias novas contratações, pois a Receita Federal e o Ministério da Fazenda já dispõem em seus quadros de pessoas aptas a desempenhar essas tarefas.

A prática internacional coloca a unidade de política tributária na estrutura do Ministério da Fazenda, tipicamente subordinada diretamente ao ministro. Em alguns países, a unidade é estruturada como vice-ministério.

Uma unidade de política tributária prepara reformas tributárias, mas faz também um acompanhamento permanente do sistema, avaliando sua capacidade de gerar recursos, impacto sobre a economia e sociedade e necessidades novas que vão surgindo em razão da evolução da economia. Além disso, também elabora e divulga estudos de natureza tributária e acompanha as inovações que são propostas ou colocadas em execução no resto do mundo.

A criação de unidade de política tributária esvaziaria a Receita Federal? Muito pelo contrário. A deixaria livre para dedicar-se exclusivamente à administração das receitas federais, executando as leis e regulamentos. Livre das tarefas de retocar a legislação, a Receita ganharia mais legitimidade e seu trabalho poderia ser avaliado em função da eficiência. Isso abriria espaço para dar à Receita maior autonomia operacional, em linha com a prática em países de alto nível de cumprimento tributário.

Para o contribuinte, a existência de unidade de política tributária traria maior transparência sobre as políticas públicas e, talvez, a oportunidade de ser ouvido sobre legislação em elaboração. Garantiria também menor risco de que nova legislação traga, a reboque de dispositivos principais, alterações introduzidas pela Receita com o intuito de facilitar o trabalho dela, mas com ônus significantes de obrigações acessórias para o contribuinte.

Autores

  • Brave

    é coordenador de Pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getulio Vargas; professor de Cursos de Pós Graduação (GVlaw) da Direito GV; consultor do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); mestre em Economia pela Universidade Federal da Bahia e doutor em Economia (Comércio Internacional e Finanças Públicas) pela University of Rochester (EUA). Trabalhou no FMI e foi Secretário Adjunto da Receita Federal na Administração Dornelles.

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