Jurisprudência sob lupa

ConJur estreia coluna 'Análise Constitucional'

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4 de setembro de 2013, 16h43

Tão importante quanto o texto constitucional que baliza os rumos da República é a sua interpretação por quem tem a obrigação de decifrá-lo e aplicá-lo a situações concretas. Por isso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal agora terá espaço fixo na revista eletrônica Consultor Jurídico. Estreia, no próximo domingo (8/9), “Análise Constitucional”, a mais nova coluna do site, assinada quinzenalmente pelo professor José Levi Mello do Amaral Júnior e com participação de seu colega Carlos Bastide Horbach.

Os leitores poderão contar com uma análise acadêmica de alguns dos principais julgados do Supremo, bem como com a sistematização histórica da evolução da jurisprudência desses temas. Os textos ainda farão comparações dos julgados da corte constitucional brasileira com o que de melhor tem sido produzido pela Justiça ao redor do mundo. Boa parte dos textos refletirá debates tidos na disciplina Análise de Jurisprudência Constitucional, ministrada pelos autores no curso de Direito da Universidade de São Paulo.

Procurador da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior é professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP e doutor em Direito do Estado pela mesma universidade. Tem pelo menos seis obras publicadas que assina sozinho, sem contar as em coautoria. Carlos Bastide Horbach, doutor em Direito de Estado também pela USP, advoga em Brasília e é professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Dá aulas também na graduação, no mestrado e no doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília. Já foi assessor de ministro do STF e advogado público em Minas Gerais. Publicou três livros solo e diversos em coautoria.

No próximo domingo, Mello do Amaral publica texto inaugural da coluna, com destaque para temas que serão tratados no espaço. Entre eles estão decisões sobre reforma constitucional e forma republicana de governo; reforma constitucional e forma federativa de Estado; impossibilidade de reedição de medida provisória; controle de constitucionalidade de medida provisória que abre crédito extraordinário; uniões homoafetivas; sobre prisão civil e Pacto de São José da Costa Rica; modulação no tempo dos efeitos de decisão de inconstitucionalidade; fidelidade partidária; e decisões aditivas ou manipulativas.

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