Nome proibido

Imprensa de PE não pode citar presidente da Assembleia

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3 de setembro de 2013, 10h41

O juiz Sebastião de Siqueira Sousa, plantonista do Recife, proibiu dois jornais e uma emissora de TV de fazerem menção ao presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), em reportagens. As informações são dos jornais Folha de S.Paulo e Valor Econômico.

A decisão atinge o Jornal do Commercio, o Diário de Pernambuco e a TV Clube, retransmissora da TV Record. Em caso de descumprimento da decisão, os veículos de comunicação terão de pagar R$ 50 mil por cada citação.

Na última semana, o Ministério Público de Pernambuco apresentou denúncia na 1ª Câmara Cível do TJ-PE em que afirma haver indícios de tráfico de influência em um processo de adoção no qual estaria envolvida a advogada Giovana Uchoa, filha do presidente da Alepe. Guilherme Uchoa é juiz aposentado e, segundo a denúncia, noticiada pelos veículos de comunicação, sua filha teria usado seus contatos na magistratura para favorecer um casal de amigos em um processo de adoção de uma menina.

Na liminar, o juiz Siqueira Sousa disse que não há prova de que Uchoa tenha participado de maneira direta do episódio. Segundo o juiz, a acusação infundada de tráfico de influência traz dano irreparável à imagem do presidente da Assembleia Legislativa.

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