Juízos conflitantes

Exceção de Incompetência pode contestar conexão

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3 de setembro de 2013, 9h39

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, apesar de não ser o instrumento adequado, uma Exceção de Incompetência pode ser usada para impugnar distribuição de processo por dependência em razão de conexão com outro caso. Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, há precedentes do STJ que admitem o próprio requerimento da reunião dos processos por conexão pela via da Exceção de Incompetência.

O caso trata de dois processos que envolvem a entidade Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis (Amorc), com sede em Curitiba, e sua filial em Brasília. Em 2005, a matriz ajuizou ação para invalidar o estatuto aprovado pela filial. Por outro lado, em 2007, a organização em Brasília ajuizou ação para contestar dispositivos e expressões constantes da alteração no estatuto da matriz e para validar o seu próprio.

A filial pediu a distribuição de seu processo, por prevenção, ao mesmo juízo de Brasília onde tramita a ação ajuizada pela matriz. Porém, a Amorc apresentou Exceção de Incompetência relativa a esse juízo. Ela alegou inexistência de conexão com a ação por ela ajuizada, por isso, o foro competente seria o de Curitiba.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou inadequada a Exceção de Incompetência como instrumento hábil a veicular a inexistência da conexão. A Amorc então recorreu ao STJ, que aceitou a Exceção de Incompetência, mas negou o pedido por entender que há conexão entre as ações.

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão diferenciou “alegação de modificação de competência” e a “invocação de incompetência relativa”. De acordo com o ministro, na primeira situação, o réu quer a reunião de processos conexos, podendo requerê-la imediatamente, em preliminar da contestação. Isso porque, nesse caso, o pedido parte da premissa de que o juízo era competente e, por conta da conexão, essa competência deve ser prorrogada — com base no artigo 301, inciso VII, do Código de Processo Civil. O réu, nessa hipótese, invoca a conexão.

Já quando a pretensão é o reconhecimento da não ocorrência da conexão, que motiva a distribuição equivocada do processo, o pedido pode ser feito por meio de Exceção de Incompetência — conforme artigos 307 e seguintes do CPC —, uma vez que a premissa básica de raciocínio e seu objetivo imediato são a incompetência relativa do juízo.

Salomão afirmou que, no caso julgado, a Amorc usa a Exceção de Incompetência para impugnar a distribuição por prevenção pedida com base na existência de conexão. “Seu escopo precípuo é exatamente o reconhecimento da incompetência relativa e a remessa dos autos ao juízo de Curitiba”, observou.

Conexão
A conexão é hipótese de alteração legal de competência prevista nos artigos 103 a 105 do CPC, e que consiste na reunião de processos em decorrência da existência de similaridade entre uma demanda e outra anteriormente ajuizada. Para ocorrer, é necessária a coincidência de um ou dois dos seus elementos: partes, pedido e causa de pedir. A finalidade da reunião dos processos é evitar decisões conflitantes.

Para o ministro Salomão, as causas de pedir e os pedidos formulados pelas partes aparentemente não guardam entre si a correlação necessária para o reconhecimento da conexão. Contudo, ele observou que o cerne da controvérsia entre as partes é a alteração de cláusulas estatutárias que, no fundo, refletem o objetivo de uma, contraditado pela outra, que é de obter autonomia para decidir e estruturar seus quadros e seu patrimônio.

Por essa razão, o ministro concluiu que existe a possibilidade de que decisões contraditórias sejam proferidas por juízos diferentes. Por essa razão, o magistrado o dever de reunir os processos. Seguindo o voto do relator, a turma negou o Recurso Especial da Amorc-GLP, decidindo que há conexão entre as ações e que a competência para julgá-las é do juízo de Brasília. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.156.306

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