Recursos repetitivos

Cinco cortes ainda não têm núcleos que avaliam filtros

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3 de setembro de 2013, 10h09

Prevista na Resolução 160 do Conselho Nacional de Justiça, a criação do Núcleo de Recursos Repetitivos ainda não ocorreu em cinco dos 36 tribunais alcançados pela medida, segundo levantamento do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ. Devem criar o "Nurer" os 27 tribunais de Justiça, os cinco tribunais regionais federais, o Superior Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal Militar, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral.

Ainda não contam com um núcleo o TSE e os tribunais de Justiça do Acre, Ceará, Distrito Federal e Tocantins. O Nurer facilitará o monitoramento e gerenciamento de casos submetidos à repercussão geral e ao rito dos recursos repetitivos. A Justiça do Trabalho poderá determinar a instalação de núcleos semelhantes nos tribunais regionais do Trabalho.

Em cada tribunal deve ser montado um corpo técnico para prestar assessoria aos presidentes e vice-presidentes, que são os responsáveis pela admissibilidade dos Recursos Especiais e Extraordinários. Dos integrantes, 75% devem ser concursados, para evitar prejuízo em caso de mudança de gestão nos tribunais.

Cada tribunal deverá informar ao CNJ os temas mais comuns, as partes mais frequentes e por quanto tempo o recurso repetitivo fica sobrestado. Assim, será possível verificar o funcionamento da técnica de julgamento de recursos repetitivos, prevista nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil. O núcleo não poderá operar com menos de quatro integrantes e, nos tribunais em que há grande quantidade de recursos, será possível incluir magistrados no Nurer.

Além de monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao STJ, os integrantes devem manter dados atualizados sobre os recursos sobrestados. Caberá ao Nurer também identificar os recursos por tema e recurso paradigma e elaborar relatórios trimestrais sobre o assunto. 

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