Resolução 509

TRF-3 adota petição eletrônica na subseção Santo André

Autor

2 de setembro de 2013, 14h52

A partir desta segunda-feira (2/9), é possível a propositura de ações através da internet na subseção Santo André da Seção Judiciária de São Paulo, ligada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Regulamentado pela Resolução 509 do TRF-3, o peticionamento eletrônico vale para procedimentos do juizado especial cível, junto aos juizados especiais federais.

Estabelecido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais após estudos do projeto pela comissão formada por juízes e servidores, o cronograma aponta as datas de implantação em outras unidades. Em 4 de novembro, o peticionamento será adotado em todas as unidades da Seção Judiciária de São Paulo.

Além dos procedimentos do juizado especial cível, será adotado também em mandados de segurança e recursos de medida cautelar, junto às turmas recursais. Também será possível peticionar de forma virtual em casos de reclamação pré-processual junto às centrais de conciliação. Após o peticionamento eletrônico estar em funcionamento em São Paulo, a implantação será iniciada em Mato Grosso do Sul.

O objetivo é adaptar o TRF-3 à informatização do processo judicial, previsto na Lei 11.419 e à Resolução 473 do Conselho Nacional de Justiça. A resolução dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais.

Os processos devem conter, em anexo, toda a documentação que legitime a propositura da ação. Se os documentos não forem anexados em até 30 dias após o cadastro, o processo em questão será descartado. A resolução, assinada pelo desembargador Newton de Lucca, presidente do TRF-3, prevê que poderão peticionar eletronicamente advogados, advogados da União e defensores públicos da União.

A petição também pode ser feita por para procuradores, procuradores da República e prepostos das pessoas jurídicas de Direito Público. A inscrição deve ser feita no site do Juizado Especial Federal do TRF-3, através do link Sistema de Petições. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler a Resolução 509.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!