Exame individual

Clareamento dentário não pode ser vendido em site

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2 de setembro de 2013, 12h08

A Groupon Serviços Digitais está proibida de oferecer serviço de clareamento dentário por qualquer modo ou meio de publicidade, já que não prevê exame individualizado nos pacientes interessados, tratando-se de prática comercial que fere dispositivos do Código de Defesa dos Consumidores. A decisão foi tomada no dia 19 de agosto, em sentença proferida pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

O juiz também condenou o site de compras coletivas a devolver em dobro os valores recebidos por conta da venda de produtos para clareamento dental não utilizados pelos consumidores por circunstâncias alheias a suas vontades. E mais: o Groupon terá de pagar R$ 500 mil pelos danos causados aos direitos e interesses difusos — dano moral coletivo. O montante deve ser recolhido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores.

O descumprimento da determinação de abstenção de publicidade poderá render ao site multa diária de R$ 20 mil. Por fim, a empresa foi compelida a dar publicidade da decisão judicial em dois jornais de grande circulação no Rio Grande do Sul, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Para o juiz Giovanni Conti, o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública, comprovou cabalmente a prática comercial abusiva consistente na oferta de serviço odontológico por meio de site sem prévio exame da saúde do paciente. Tal procedimento, destacou na sentença, abre a possibilidade de acarretar danos à saúde dos consumidores.

‘‘Resta evidenciado que a requerida se aproveitou da ignorância do consumidor sobre as consequências e perigos inerentes ao tratamento de clareamento dental, especialmente na área odontológica, para impingir-lhes seu produto e serviços, circunstância amplamente comprovada nos autos, seja através de laudo técnico como através da prova testemunhal. Com isso, cristalina é a infração da requerida ao CDC, primordialmente ao artigo 39, inciso IV’’, discorreu.

Por fim, Conti entendeu que a empresa promoveu publicidade enganosa, pois induziu os consumidores a adquirir produto que promete clarear a dentição sem, no entanto, informar sobre seus malefícios — e pagando de forma antecipada. Dessa forma, acabou frustrando as expectativas daqueles consumidores que não conseguiram usufruir do serviço de clareamento por motivos de saúde.

Clique aqui para ler a sentença.

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