Dr. Dominique, agradeço a gentileza da observação. Relendo o texto original, constatei que, de fato, faltou mencionar a hipótese aventada. Seguindo sua sugestão, fiz o devido acréscimo, acompanhadas de algumas alterações de estilo.
O melhor
Caio (Estagiário - Civil)
O melhor artigo que já li sobre esse tormentoso tema. Desconheço texto que tenha enfrentado com tanta clareza e grau de minucia. Parabéns.
A prescrição na ação de improbidade administrativa
Luiz Antonio Muniz Machado (Advogado Sócio de Escritório)
Parabenizo o autor pelo magnífico trabalho. Sua didática e amplitude facilitará sobremaneira, seguramente, aos aplicadores do Direito no aprofundamento dos estudos.
Um detalhe
Dominique Sander (Advogado Sócio de Escritório)
O autor foi extremamente preciso e minucioso. O texto revela-se num verdadeiro manual da prescrição para lei de improbidade. Esqueceu-se, porém de uma situação peculiar: a circunstância onde são réus vários agentes públicos, com prazos prescricionais distintos, e um particular. Ora, se para o particular a prescrição é a mesma do agente público, o que fazer se são vários agentea públicos no mesmo processo cada qual com seu prazo distinto?
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Comentários de leitores
4 comentários
Re: Um detalhe
Aldo de Campos Costa (Outros)
Dr. Dominique, agradeço a gentileza da observação. Relendo o texto original, constatei que, de fato, faltou mencionar a hipótese aventada. Seguindo sua sugestão, fiz o devido acréscimo, acompanhadas de algumas alterações de estilo.
O melhor
Caio (Estagiário - Civil)
O melhor artigo que já li sobre esse tormentoso tema. Desconheço texto que tenha enfrentado com tanta clareza e grau de minucia. Parabéns.
A prescrição na ação de improbidade administrativa
Luiz Antonio Muniz Machado (Advogado Sócio de Escritório)
Parabenizo o autor pelo magnífico trabalho. Sua didática e amplitude facilitará sobremaneira, seguramente, aos aplicadores do Direito no aprofundamento dos estudos.
Um detalhe
Dominique Sander (Advogado Sócio de Escritório)
O autor foi extremamente preciso e minucioso. O texto revela-se num verdadeiro manual da prescrição para lei de improbidade. Esqueceu-se, porém de uma situação peculiar: a circunstância onde são réus vários agentes públicos, com prazos prescricionais distintos, e um particular. Ora, se para o particular a prescrição é a mesma do agente público, o que fazer se são vários agentea públicos no mesmo processo cada qual com seu prazo distinto?