Limite constitucional

STF mantém decisão do TCU sobre supersalários na Câmara

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31 de outubro de 2013, 5h20

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou em caráter liminar pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União para suspender o corte dos chamados “supersalários” a servidores da Câmara dos Deputados. O Sindilegis queria a suspensão do ato do Tribunal de Contas da União que cortou o pagamento de vencimentos acima do teto constitucional aos funcionários da Casa.

Ao analisar o Mandado de Segurança, Marco Aurélio afirmou que a interpretação da cláusula constitucional que limita a remuneração de servidores possui maior envergadura, e deve ser analisada pelo plenário do STF. Ele disse que os 11 ministros devem definir a amplitude da incidência do teto em relação às verbas que, de acordo com o Sindilegis, são legalmente devidas. Entre elas, segundo o sindicato, estão verbas oriundas de funções comissionadas e pagamento por trabalhos extraordinários.

O Sindilegis também pede a declaração da legalidade de pagamentos efetuados a servidores antes da Emenda Constitucional 41/2003, para evitar enriquecimento ilegal do Estado e prestação de serviços sem remuneração. Para Marco Aurélio, o caso em questão não permite que isso seja feita por meio de liminar, sendo necessário aguardar o julgamento definitivo da demanda. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Mandado de Segurança 32.493

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