Avanço democrático

Destaque de tributos em nota fiscal foi um bom começo

Autor

  • Daniel Leib Zugman

    é pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Direito GV e mestrando na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV).

31 de outubro de 2013, 9h44

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seu autor.

O sistema tributário brasileiro é complexo: há muitos tributos e o contribuinte de fato – o consumidor final que arca com o ônus financeiro – ainda tem pouca familiaridade com o assunto. Além disso, não há dados tributários suficientes para munir este contribuinte de fato em um debate sobre medidas modificativas mais amplas sobre esse sistema. Forma-se, então, um círculo vicioso: sem informação, não há debate público; sem debate, não há reformas.

Muito se fala da complexidade[1] e do peso dos tributos no desenvolvimento do país[2], mas reformas tributárias efetivas não acontecerão se os interessados não souberem exatamente quais as vantagens e desvantagens de eventual mudança[3]. A participação significativa em processos democráticos exige cidadãos informados e escassez de informação inviabiliza isso[4].

Pesquisa empírica do NEF/DireitoGV[5], mediante entrevistas com diversos atores especializados no tema da reforma tributária, aponta que a escassez de informação é um grande entrave. Constatou-se que não há dados confiáveis sobre guerra fiscal e incentivos fiscais, dois dos grandes gargalos do sistema tributário brasileiro.

Também foi constatado que não se sabe ao certo qual seria o impacto da criação de um Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) nacional no orçamento dos Estados e também não está claro se os incentivos fiscais que delineiam a guerra fiscal trazem algum retorno positivo para os Estados. Relatou-se que, durante os trabalhos de discussão do Projeto de Emenda Constitucional (“PEC”) n° 233/2008 – a última grande proposta de reforma tributária –, os próprios envolvidos na elaboração do projeto não tinham acesso a dados armazenados pelo governo federal.

Além destes pontos, pode-se afirmar que há temas relevantes sobre nosso sistema tributário que ainda estão na penumbra. Podemos citar alguns desses questionamentos, a título exemplificativo, mas não exaustivo: (i) a interpretação do fisco acerca da legislação tributária é a mesma para todos?; (ii) quais empresas gozam de incentivos fiscais e regimes especiais de tributação e quais são suas justificativas para tanto?; (iii) dos créditos tributários constituídos por meio de autuações fiscais, quanto efetivamente é arrecadado aos cofres públicos e quanto é cancelado em processos administrativos ou judiciais?; (iv) qual é o custo administrativo de manutenção da Receita Federal[6]?; (v) qual é o custo-benefício da implementação de programas de parcelamento e anistia fiscal?

Apesar do panorama negativo quanto ao (não) acesso às informações tributárias, a Lei 12.741, de 2012[7], determinou que houvesse destaque, em nota fiscal, do montante de sete tributos[8] embutidos no preço de mercadorias e serviços que adquirimos. Trata-se medida de grande importância, que regulamentou o art. 150, § 5º, da Constituição, e que visa dar transparência da carga tributária para o cidadão comum.

Alguns tributos não estão incluídos na lista, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) e desconsideram-se os efeitos da incidência cumulativa de tributos. No entanto, o saldo é positivo. Abre-se mão da precisão matemática no cálculo da carga fiscal efetiva, que poderia inviabilizar a promulgação da lei, em nome do impacto de cidadania que pode causar. A propósito, o NEF/DireitoGV, em 2010, elaborou projeto de lei[9] para regulamentar o mencionado dispositivo constitucional, com proposta semelhante àquela recentemente aprovada no Congresso Nacional.

A transparência dos tributos em nota fiscal foi passo importante, que movimenta um sistema opaco há muito estagnado. Mas é apenas da ponta do iceberg que é o sistema tributário brasileiro. Os méritos da Lei 12.741/12 não devem obscurecer nosso julgamento: temos poucas ou nenhuma resposta para as perguntas exemplificativas feitas acima.

Sem dados confiáveis, é difícil começar a discutir qualquer tipo de reforma ou de se estabelecer metas sobre o que se espera do sistema tributário. Essa abertura de informações não necessariamente será capaz de garantir que decisões impecáveis sejam sempre tomadas. Mas pode ser um grande passo em direção à evolução contínua de processos democráticos, um verdadeiro empoderamento de cidadãos que passarão a ter condições de participar significativamente das decisões a respeito das ações coletivas, as quais têm efeitos profundos nas suas vidas[10] (e em seus bolsos).


[1] O Brasil tem o sistema tributário mais complexo do mundo. Segundo o relatório Paying Taxes de 2012, da PwC, o país é o último do ranking em tempo necessário para cumprimento de obrigações tributárias: 2.600 horas por ano, enquanto a média mundial é de 277 horas.

[2] Segundo a KPMG, a carga tributária média para empresas no país é de 34%, enquanto a média mundial é de aproximadamente 24%.

[3] Cf. Richard Bird. Taxation and Development. 2010.

[4] Cf. Joseph Stiglitz. On Liberty, the Right to Know, and Public Discourse: The Role of Transparency in Public Life. 1999. Oxford Amnesty Lecture at Oxford University, United Kingdom.

[5] Disponível no site do NEF/DireitoGV.

[6] Nos Estados Unidos, por exemplo, esse custo foi de 48 centavos de dólar para cada 100 dólares arrecadados no ano de 2012, segundo dados do Internal Revenue Service (Receita Federal americana).

[7] A lei foi promulgada em 08.12.2012, mas só entrou em vigor em 10.06.2012 e as punições só passarão a ser aplicadas daqui a um ano aproximadamente.

[8] ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, COFINS e CIDE.

[9] Disponível no site do NEF/DireitoGV.

[10] Cf. Joseph Stiglitz. Ob. cit.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!