Caso Pimenta Neves

STJ nega revisão de indenização a pais de Sandra Gomide

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30 de outubro de 2013, 20h35

Caso o valor da indenização não seja arbitrado em valor exagerado ou irrisório, não cabe revisão do total pelo Superior Tribunal de Justiça. Mantendo o entendimento, a 3ª Turma do STJ negou provimento a Recurso Especial ajuizado por João Florentino Gomide e Leonilda Paziam Florentino. Eles são os pais de Sandra Gomide, assassinada em agosto de 2000 pelo jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, diretor de redação do jornal O Estado de S.Paulo.

Fixada inicialmente em R$ 83 mil para cada um, a indenização foi majorada para R$ 110 mil por pessoa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas os pais de Sandra Gomide não aceitaram o valor e pediram novo aumento no REsp. A defesa também requereu a majoração da verba honorária. No entanto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o caso não se enquadra nas exceções analisadas pelo STJ, pois o valor é semelhante ao concedido em casos parecidos.

Em relação à majoração da verba honorária, Villas Bôas Cueva informou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é possível rever os critérios de justiça e razoabilidade utilizados para fixação da verba por meio de REsp. Segundo ele, o caso não se encaixa em fixação de valor ínfimo ou absurdo, uma vez que foi estipulado patamar de 10% do valor da condenação, e a alteração exigiria o reexame de provas, algo vedado pela Súmula 7. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes da 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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