Contrapartida obrigatória

TRF-1 estabelece prazo para que Anac vistorie empresa aérea

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30 de outubro de 2013, 18h02

Dificuldades orçamentárias não justificam que a administração pública deixe de prestar um serviço pelo qual o contribuinte é taxado. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Federal do do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Paulo Ricardo de Souza Cruz, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil faça a vistoria solicitada por uma companhia de táxi aéreo que teve as atividades suspensas pelo próprio órgão.

De acordo a ação, movida pela Aerobran Taxi Aéreo, suas atividades foram interrompidas por determinação da Anac em abril deste ano. Depois disso, acrescentou, a empresa tratou de cumprir todas as exigências do órgão. Porém, até o momento não conseguiu revogar a medida porque, segundo a empresa, a agência se recusa a concluir o trâmite. 

“Após a empresa cumprir com o que foi determinado, solicitou a vistoria para a conclusão do trâmite para a revogação da medida, o que não aconteceu diante da alegação de que o órgão público não teria dinheiro para a passagem dos servidores, o que está acarretando inúmeros prejuízos à empresa”, argumentou a defesa da companhia, representada pelo advogado Georges Ferreira.

Para o juiz da sentença, a conduta da Anac no caso é injustificada. “De fato, é inadmissível que a Administração deixe de exercer suas atividades ao fundamento de restrições orçamentárias, especialmente quando se demonstra que estão sendo cobradas taxas do particular pelo exercício do poder de polícia, como acontece no presente caso”, afirmou.

Com a decisão, a Anac terá prazo de 10 dias, após a apresentação da documentação requerida, para conduzir uma nova vistoria. Caso os documentos estejam em ordem, a suspensão deverá ser revogada pelo órgão e o certificado de aeronavegabilidade, liberado.

Clique aqui para ler a decisão.

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