Advogado ou procurador do MP

Vaga no TRT-11 será preenchida pelo quinto constitucional

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29 de outubro de 2013, 12h27

O Supremo Tribunal Federal determinou que uma das seis novas vagas para desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com jurisdição sobre os estados do Amazonas e Roraima, será preenchida por um advogado ou membro do Ministério Público, por meio do quinto constitucional. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28/10) pelo ministro Ricardo Lewandowski, que negou Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região.

Na análise do recurso levado pela Amatra XI, Lewandowski ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, havendo fração resultante da divisão do número de vagas dos tribunais destinadas ao quinto constitucional, esta deve ser arredondada para cima. No caso do TRT-11, que passará a ter 14 integrantes, chegou-se à fração de 2,8 após sua ampliação, o que significa que três vagas devem ser destinadas ao quinto. Como duas delas já se enquadram nesse critério, abre-se agora mais uma vaga para que um advogado ou procurador ingresse na corte regional do trabalho.

Lei controversa
Como a Lei 11.987/2009 não estabeleceu que uma das seis novas vagas seria destinada ao quinto constitucional (mecanismo que permite a presença de representantes da advocacia e do MP nos tribunais brasileiros por alternância), a Procuradoria Regional do Trabalho solicitou que a vaga fosse ocupada por um integrante do órgão, e não por um advogado.

Diante do impasse, a associação local de magistrados ingressou com o Mandado de Segurança requerendo ao TRT-11 a suspensão do processo de preenchimento até que fosse solucionada a demanda judicial. A corte trabalhista acolheu o pedido e editou resolução de que a vaga ficaria em aberto até que houvesse pronunciamento judicial acerca de sua destinação: ao quinto constitucional ou à magistratura de carreira.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça, que cassou a resolução do TRT-11 e determinou o imediato preenchimento da vaga, com base na jurisprudência do STF.

Ao negar a segurança pleiteada pela Amatra XI, o ministro Lewandowski rejeitou o argumento da associação de magistrados de que deveria ter sido intimada a participar do processo no CNJ, na qualidade de interessada. De acordo com a decisão do Conselho, mantida pelo ministro Lewandowski, o interessado no aumento do número de magistrados naquele tribunal é o cidadão, destinatário direto da prestação jurisdicional.

Por se tratar de matéria sobre a qual há jurisprudência consolidada, o relator negou a segurança em decisão monocrática (individual), nos termos do artigo 205 do Regimento Interno do STF, na redação dada pela Emenda Regimental 28/2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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