Prática abusiva

Consórcio sem aprovação do BC e da Fazenda é ilegal

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29 de outubro de 2013, 14h38

A promoção de consórcios sem autorização do Ministério da Fazenda e do Banco Central é ilegal e a pessoa que adere a consórcio de móveis ou imóveis, paga suas mensalidades e não recebe os bens acordados tem direito à restituição financeira por parte da operadora do consórcio. Por entender que houve prática comercial ilícita e abusiva, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, determinou que duas empresas devolvam o dinheiro pago por quase 500 famílias. Cada vítima deve receber ainda R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Ao Ministério Público Estadual, os consumidores informaram que fecharam acordos com duas empresas financeiras. Após pagar taxas e mensalidades, os consumidores eram sorteados e, na maioria dos casos, nada recebiam. Segundo a juíza, as empresas foram criadas como sociedades em conta de participação, captavam dinheiro de forma ilícita e irregular e, após o sorteio dos itens, não pagava os prêmios.

As companhias não possuíam autorização do Banco Central e do Ministério da Fazenda para atuar como administradoras de consórcio. De acordo com a decisão, isso torna a prática ilícita e abusiva, pois desrespeita o artigo 7º da Lei 5.768/1971. Para que os cerca de 500 clientes prejudicados — a estimativa é do promotor Otávio Gomes, da 51ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor — recebam o dinheiro, a juíza determinou em caráter liminar a indisponibilidade dos bens móveis e ativos das empresas, até o valor de R$ 2 milhões.

Esse é o montante, afirmou Maria Eunice do Nascimento, suficiente para a restituição do dinheiro aos cidadãos lesados. Todos os contratos de ingresso nas sociedades em conta de participação foram anulados e, para que os clientes fossem informados, a juíza determinou que a decisão fosse publicada em três jornais de grande circulação em Manaus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.

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