"Disparidade econômica"

OAB-SP pede que Fernando Haddad reveja o aumento do IPTU

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29 de outubro de 2013, 17h57

Às vésperas da votação do projeto do IPTU, a Ordem dos Advogados de São Paulo afirmou ser contrária ao aumento do imposto. A OAB-SP e mais cinco entidades — Federação do Comercio (Fecomércio-SP), Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Federação das Associações Comerciais de SP (Facesp), Associação Comercial e Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescon) — assinam um ofício enviado ao prefeito Fernando Haddad nesta terça-feira (29/10). O aumento do IPTU está previsto no Projeto de Lei 01-00711/2013, do executivo, cuja  segunda votação acontecerá na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (30/10). O projeto foi aprovado em primeiro turno no último dia 24 de outubro.

Segundo as entidades, cerca de 45% dos contribuintes paulistanos serão atingidos pelo aumento máximo previsto para o IPTU no ano que vem. O aumento será de 20% para imóveis residenciais e de 35% para os comerciais, além de possíveis aumentos residuais nos próximos anos (2015 e 2016). “Embora exista um apontamento para redução desses valores, ainda assim o aumento é exorbitante”, ressaltam.

Os argumentos das entidades também refutam a afirmação da crescente valorização imobiliária na capital e reforçam que a inflação prevista é de 6% ao ano, balizadora dos índices oficiais de correção, bem inferiores ao que será aplicado no IPTU. Isso, na opinião dos signatários, “cria verdadeira disparidade econômica para a população, pois sua renda não cresceu na mesma proporção do valor do imóvel no qual residem”, levando o contribuinte a pagar o imposto com sua renda e não de acordo com seu patrimônio, o que seria uma distorção. O mesmo se aplicaria ao comerciante, que teria de fazer grande esforço com o nível da taxação prevista para o tributo, sendo que o faturamento de 2013 não vem sendo expressivo.

Ainda segundo as entidades, este nível de aumento previsto para o IPTU, por meio da atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), pode ter caráter “confiscatório”, sendo que a Constituição Federal, no artigo 150 inciso IV, proíbe o uso de imposto com efeito de confisco. Além disso, há um agravante no caso do IPTU, porque o artigo 6º da Constituição Federal considera a moradia um dos direitos sociais do cidadão. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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