Vitória do governo

Suprema Corte aprova novas regras para imprensa da Argentina

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29 de outubro de 2013, 16h42

A Suprema Corte da Argentina determinou que são legais quatro pontos da polêmica Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual, popularmente conhecida como Ley de Medios (Lei de Meios de Comunicação). Sancionada em outubro de 2009 pelo governo de Cristina Kirchner, a legislação restringe a concentração de veículos de imprensa por conglomerados e afetará principalmente o grupo Clarín, que questionava a constitucionalidade de quatro artigos da legislação. As informações são dos jornais Clarín e La Nación.

O juiz de primeira instância Horacio Alfonso, primeiro a analisar a demanda do Clarín, decidiu pela validade dos artigos 41, 45, 48 e 161. O grupo de comunicação recorreu da decisão à Câmara Federal Civil e Comercial, que acatou parcialmente os argumentos relativos aos artigos 41 e 45, levando o governo a recorrer à Suprema Corte. O grupo de mídia também ajuizou ação junto à Suprema Corte, pedindo a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 48 e 161.

Dos sete ministros, seis votaram pela constitucionalidade dos quatro artigos da lei, ficando vencido Carlos Fayt, que se posicionou pela inconstitucionalidade de todos os pontos. Outros dois ministros apresentaram votos dissidentes em relação à aplicação da lei, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos de propriedade: Juan Carlos Maqueda e Carmem María Argibay. No entanto, prevaleceu o entendimento pela legalidade de todos os aspectos, defendido pelo presidente da Suprema Corte, Ricardo Lorenzetti, por sua vice, Elena Highton de Nolasco, e pelos ministros Eugenio Zaffaroni e Enrique Petracchi.

A argumentação que prevaleceu durante a análise da constitucionalidade da lei foi a de que a Lei de Meios “é constitucional porque é proveniente do Congresso, e sua conveniência e oportunidade não são matéria de análise dos juízes”. Além disso, segundo os integrantes da Suprema Corte, trata-se de uma forma de fortalecimento da democracia deliberativa, que não permite vozes predominantes e acolhe as opiniões de todos, segundo os juízes.

O grupo que votou pela constitucionalidade indicou que a lei é coerente com o direito à informação por parte dos consumidores, informando que é legítima “uma lei que fixe limites gerais a priori”. Em relação à análise específica de cada artigo questionado, os integrantes da Suprema Corte indicaram que o artigo 41 é constitucional no que diz respeito à acumulação e transferência das licenças de transmissão por ar e cabo.

A Suprema Corte também validou a quantidade de licenças que cada grupo pode possuir, prevista no artigo 45, e definiu as práticas de concentração indébita, previstas no artigo 48. O artigo 16 regulamentava o prazo para a apresentação dos novos planos para adequação dos conglomerados à Lei de Meios. Mesmo que seu prazo já esteja ultrapassado, a constitucionalidade foi aprovada. Isso reduz o prazo para que o Clarín entregue à Administração Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual seu plano de readequação.

Os magistrados alertaram o governo sobre a necessidade de transparência em políticas de subsídios e publicidade oficial, defenderam os direitos de propriedade dos donos de licenças e pediram que a Casa Rosada não utilize os meios de comunicação como instrumentos de apoio à política do governo. Segundo informações da revista Veja, o Clarín deve vender ou transferir mais de 150 licenças, pois as regras limitam a atuação de meios de comunicação privados a 35% dos assinantes de TV a cabo, 35% do mercado de televisão aberta, dez licenças de rádio, 24 de TV a cabo e uma de televisão por satélite.

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