Penhora de valores

RR em fase de execução deve apontar ofensa à Constituição

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29 de outubro de 2013, 20h23

Se o processo encontra-se em fase de execução, só é possível acolher Recurso de Revista que demonstre ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição. A definição, que consta do artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho, foi utilizada pela 4ª Turma do TST para negar provimento ao pedido de uma empregada doméstica. Ela questionava a penhora de R$ 2 mil de uma conta corrente que, segundo a mulher, são parte da pensão mensal paga pelo pai de sua neta, que tem necessidades especiais.

O Recurso de Revista teve seguimento negado pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região exatamente pela ausência de indicação da ofensa direta à Constituição. A empregada ajuizou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista junto ao TST e o relator do caso, ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao recurso. Segundo ele, a defesa apoiou o pedido exclusivamente em ofensa a dispositivo infraconstitucional, o que impede a análise do Recurso de Revista pelo TST.

Eizo Ono informou que, para viabilizar o processamento do recurso, a parte deve demonstrar que o acórdão recorrido apresenta entendimento contrário ao da Constituição. Ele também citou o parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, que garante a possibilidade do presidente do TRT denegar seguimento ao RR, desde que a decisão seja fundamentada, como ocorre no caso em questão. O relator também rejeitou a alegação de que ao não processar o recurso, fica caracterizada ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.

O bloqueio de aproximadamente R$ 2 mil foi determinado pela Vara de Santana do Parnaíba, após pedido da União, para pagamento de verbas previdenciárias a uma ex-empregada. Em reclamação trabalhista, ela teve reconhecidos o vínculo empregatício e o direito ao recebimento de verbas rescisórias. O bloqueio foi mantido pelo TRT-2, sob a alegação de que as responsáveis pela menor não indicaram a pessoa ou entidade que efetua os depósitos e não apresentaram extrato bancário comprovando que estes ocorriam mensalmente em benefício da jovem.

A avó e sua filha, mãe da jovem, informaram que a garota é vítima da doença conhecida como síndrome de Rett — mal que acomete quase que exclusivamente mulheres, a síndrome é decorrência de uma mutação genética e causa a perda da capacidade de interação com regressão da habilidade de comunicação e movimento. A pensão vitalícia, segundo elas, era paga pelo pai da garota, em conta corrente exclusiva para esta finalidade e que tem a avó como titular, já que a mãe, por restrição de crédito, não pode ter conta em seu nome, de acordo com a defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

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