Tribunais federais

CJF libera R$ 3,1 bi para quitar precatórios não-alimentícios

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29 de outubro de 2013, 6h05

O ministro Felix Fischer, presidente do Conselho da Justiça Federal, liberou mais de R$ 3,1 bilhões para os tribunais regionais federais visando o pagamento do lote único de precatórios federais não-alimentícios. O pagamento de precatórios de natureza da União (administração direta) respondem por R$ 2,587 bilhões, enquanto os precatórios de responsabilidade de autarquias e fundações públicas federais (administração indireta) somam R$ R$ 567 milhões.

Os precatórios de natureza não-alimentícia são expedidos em cumprimento de sentenças judiciais que transitaram em julgado contra a União, suas autarquias ou fundações. Segundo o CJF, cada tribunal regional federal deve, de acordo com seu cronograma, efetuar o depósito dos precatórios junto às contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede no Distrito Federal, receberá o maior valor, pouco mais de R$ 1,04 bilhão. Ao TRF-2, sediado no Rio de Janeiro, serão enviados R$ 729 milhões, enquanto o TRF-4, que tem sede em Porto Alegre, receberá R$ 673 milhões e o TRF-3, com sede em São Paulo, R$ 425 milhões. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede no Recife, receberá R$ 286 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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