Download de músicas

Cidadão comum sabe que é necessário pagar direitos autorais

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29 de outubro de 2013, 8h23

O homem médio tem plenas condições de saber que é ilícita a disponibilização de músicas para download na internet sem a cessão dos direitos autorais ou o pagamento a seus titulares. Isso ocorre porque o comércio de produtos piratas, incluindo o download de músicas, é constantemente combatido pelo governo, inclusive com campanhas de conscientização na imprensa. Com base em tal alegação, o juiz federal Ronald Kruger Rodor, da 2ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, condenou um homem que montou dois sites que permitiam o download de músicas sem qualquer pagamento aos titulares de direitos autorais.

Rodrigo Reis da Silva Ramos foi condenado a dois anos de prisão, mas o juiz converteu a pena para dois anos de prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de cinco salários mínimos. Em sua decisão, o juiz afirmou que o réu foi informado por outras pessoas sobre a necessidade de efetuar pagamentos junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). No entanto, como cita o texto, não efetuou qualquer pesquisa sobre o assunto, “assumindo o risco da produção do resultado danoso”.

Previsto no artigo 184, parágrafo 3º, do Código Penal, o crime de violação de direitos autorais ocorre quando o cidadão disponibiliza ao público a obra sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou do produtor, visando lucro direto ou indireto. Os dois sites montados por Rodrigo Ramos eram gratuitos, mas continham anúncios publicitários que garantiam o lucro do responsável pela montagem, como informou uma testemunha.

Segundo o juiz, não é necessário para a configuração da violação de direitos autorais o lucro obtido diretamente com a venda irregular, bastando o proveito econômico por meio da disponibilização das obras. Ronald Rodor afirmou que o réu possuía todas as condições de saber sobre a necessidade de obter autorização para o fornecimento das obras, e agiu com dolo eventual ao admitir e aceitar o risco de produzir o crime.

A representação que deu origem à denúncia foi feita pela Associação Antipirataria Cinema e Música, que descobriu os sites que ofereciam links para o download de músicas. Faziam parte da lista canções de suas associadas (Motion Picture Association América Latina, Associação de Defesa da Propriedade Intelectual e Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos), sem qualquer pedido ou pagamento. Os sites eram hospedados fora do Brasil, mas a Convenção de Berna, de proteção das obras literárias e artísticas, permite que o processo corra na Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão.

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