Provas diferentes

Habeas Corpus não pode impugnar diversas ações penais

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28 de outubro de 2013, 15h18

O questionamento de várias denúncias que deram origem a processos distintos não pode ser feito por meio de apenas um Habeas Corpus. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do HC ajuizado em favor de um advogado que responde a 25 processos diferentes. Em todos, ele é acusado de envolvimento com uma quadrilha especializada em fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social.

Relatora do caso, a ministra Laurita Vaz afirmou que mesmo semelhantes, as Ações Penais são distintas e possuem vítimas e provas diferentes, inviabilizando a análise do recurso. O fato de todas as ações tramitarem na mesma vara não permite a análise do pedido de Habeas Corpus, que alegava de forma genérica a prova de inocência e pedia a impugnação por inépcia de todas as denúncias. Ela apontou que é necessária a análise caso a caso, levando em conta as peculiaridades de cada processo, incluindo o teor da acusação e das provas.

Laurita Vaz citou também a necessidade, por parte da defesa, de completa e correta instrução do Habeas Corpus, o que não ocorreu no caso em questão. De acordo com a denúncia, a quadrilha induzia homens e mulheres a pedir a aposentadoria por idade apresentando falsos comprovantes de exercício de atividade rural e documentos probatórios. A grande quantidade de ações de aposentadoria por idade, com documentos que pareciam adulterados, foi constatada pelo juiz da comarca de Glória dos Dourados (MS), que pediu à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar o caso.

A investigação demonstrou o golpe e revelou como funcionava a quadrilha, que atuava na Câmara Municipal de Glória dos Dourados, no escritório do advogado e no Sindicato dos Trabalhadores Rurais. O pedido de Habeas Corpus foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade afirmou que a denúncia é inepta e que a acusação não cita qualquer ilícito penal. As provas juntadas, de acordo com o HC, comprovam a inocência do profissional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Habeas Corpus 187.117

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