Opiniões divididas

Relator adiciona emendas e altera projeto do novo CPC

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28 de outubro de 2013, 20h17

Foi incluída na pauta de votações da Câmara dos Deputados para esta semana a análise do novo Código de Processo Civil. Relator do Projeto de Lei 8.046/2010, apensado ao PL 6.025/05, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) deve apresentar para análise dos colegas de Casa uma Emenda Aglutinativa Substitutiva Global. Segundo informações da Agência Câmara, a votação do novo CPC pode ocorrer em sessão extraordinária marcada para a tarde desta terça-feira (29/10). Antes, está marcada sessão solene para a entrega da medalha Suprema Distinção ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Paulo Teixeira explica que apresenta um novo texto, e não o substitutivo aprovado em julho de 2013 pela comissão especial para analisar o CPC, por conta da reunião de “partes das emendas apresentadas ao longo da discussão”. O relator também levou em conta “excertos de projetos de lei apensados”, o que permitiu o aperfeiçoamento do texto que será apresentado ao plenário. De acordo com o deputado, isso ocorreu por conta da compatibilidade lógica entre os dispositivos que o compõe ou por harmonização com a Constituição.

Ele aponta também para algumas correções gramaticais e afirma que estes não alteraram o texto aprovado meses atrás pela comissão especial. A emenda aglutinativa, de 8 de outubro e assinada por Paulo Teixeira e pelo presidente da comissão especial, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), tem 330 páginas, oito a mais do que o texto votado e aprovado pela comissão especial. Não há qualquer indicação sobre as mudanças, o que obriga os especialistas a analisar o texto completo em busca das alterações.

De acordo com Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e colunista da revista Consultor Jurídico, as alterações são positivas e fazem com que o projeto do CPC represente um avanço em relação ao texto atual. Ele cita a inclusão do parágrafo 11 ao artigo 521, que determina a adoção do contraditório como ferramenta de influência. Com o novo texto, segundo Streck, “os tribunais passarão a estar vinculados à sua jurisprudência e não poderão surpreender as partes com alteração repentina de posição”.

Outro ponto em que há evolução, continua o procurador, é a disciplina das técnicas alternativas de mediação e conciliação — a nova redação do artigo 168 aponta que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais manterão cadastro de mediadores, conciliadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação. Lenio Streck também classifica como importante a definição de que os tribunais superiores tenham de analisar os critérios no que diz respeito à aplicação dos precedentes.

Segundo o procurador de Justiça, o novo CPC determina que cabe aos tribunais zelar pela coerência e integridade da jurisprudência, além da garantia de sua estabilidade. Ele cita a rigidez de critérios dos Embargos de Declaração, o que evita a fragmentação e seu uso desvirtuado, e a transparência na lista de processos a ser julgados. Lenio Streck afirma que a aprovação do novo Código de Processo Civil representa uma vitória da democracia, do Estado Democrático de Direito e da comunidade jurídica.

O advogado Antonio Cláudio da Costa Machado, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, afirma que o ideal seria discutir o Código de Processo Civil por ao menos mais seis meses. Somente assim, continua, seria possível corrigir “uma porção de imperfeições” e mudar alguns trechos que, em sua opinião, são ruins. Ele lamenta que, após ser votado pela Câmara, o texto retorne ao Senado e já prevê pressão e novas mudanças por parte de senadores, com possível prejuízo aos advogados.

Ele criticou a mudança relacionada ao agravo contra indeferimento de prova. Após a primeira versão não incluir o agravo, Costa Machado diz ter recebido a garantia de que o trecho seria incluído posteriormente. O professor afirma que, ao regulamentar o agravo contra indeferimento de prova pericial, a emenda não resolve a questão. Para ele, também é prejudicial às partes a possibilidade de o juiz abrir mão de testemunhas sem ouvir ao menos três depoimentos.

Por outro lado, Costa Machado classifica como positivo o estímulo às práticas de mediação e conciliação, que podem facilitar acordos e reduzir a demanda judicial, garantindo prestação mais célere aos casos em que o acordo não for possível. Para ele, também é benéfica a necessidade de dois oficiais de Justiça para arrombamento de domicílios e a obrigatoriedade do acompanhamento de testemunhas. O professor afirma que a inclusão do parágrafo 2º ao artigo 550 representa uma garantia de segurança à população.

Clique aqui para ler a Emenda Aglutinativa Substitutiva Global.

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