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Para desembargadora, conferência de Haia justifica importância do juiz de ligação

28 de outubro de 2013, 14h18

Por Redação ConJur

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As peculiaridades da Conferência de Haia de Direito Internacional, que regulamenta situações de sequestro e adoção de crianças, tornam fundamental a figura do juiz de ligação. A avaliação foi feita pela desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, designada juíza de ligação do tribunal de Haia há seis anos, durante o seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ela informou que a conferência reúne 75 membros e é responsável por mais de 30 tratados sobre temas como cooperação judicial e administrativa, direito comercial, financeiro e de família. Indicada para atuar como juíza de ligação pelo Supremo Tribunal Federal, a desembargadora já contribuiu com a resolução de 50 casos envolvendo sequestro de crianças. Ela disse que a convenção sugere a cada país signatário a indicação de ao menos um juiz integrante de cortes supremas para a função.

O objetivo é facilitar a comunicação entre as nações, e fica a cargo de cada país acolher a determinação, afirmou ela. Os Estados Unidos e o México, segundo Sifuentes, indicam quatro membros para atuar como juízes de ligação, enquanto o Brasil aponta dois nomes. A convenção sobre o sequestro internacional de crianças é de 1980, e o Brasil tornou-se signatário 20 anos depois, por meio do Decreto 3.413, e o texto internacional é discutido pelos governos que o assinaram a cada quatro anos.

De acordo com Mônica Sifuentes, uma das ideias que vem sendo analisadas é a formalização de uma rede de cooperação que integre os juízes indicados para atuar nos casos de sequestro de crianças. Coordenador do evento, o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon informou que o grupo de trabalho criado para analisar a cooperação judiciária no plano internacional deve promover eventos semelhantes durante os próximos meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.