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CNJ anula exigências adicionais do TJ-RJ para gratuidade

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28 de outubro de 2013, 18h05

A apresentação da declaração de pobreza é suficiente para que o cidadão obtenha a gratuidade em atos judiciais e extrajudiciais. Tal alegação foi adotada pelo Conselho Nacional de Justiça para acolher Pedido de Providências (PP) e dois Pedidos de Controle Administrativo (PCA) contra ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que tornava necessários outros documentos para a concessão do benefício nos cartórios fluminenses.

O PP e os dois PCAs foram impetrados por cidadãos que questionavam o Ato Normativo 17/2009 do TJ-RJ, que regulamentava o benefício e que acabou modificado pelo Ato Normativo 12/2011. O texto aponta a necessidade de prévia comprovação de insuficiência de recursos, sendo insuficiente a declaração do interessado. De acordo com o ato normativo, ao fazer o pedido, o solicitante deve apresentar “ofício da Defensoria Pública ou de entidades assistenciais assim reconhecidas por lei; comprovante de renda familiar e declaração da hipossuficiência”. Ao defender a posição, o TJ-RJ alegou que a exigência facilita a fiscalização e estabelece critérios para a concessão da gratuidade, evitando lesão aos cofres públicos.

Relator do caso, o conselheiro Saulo Casali Bahia afirmou que a Lei 1.060/1950 garante a gratuidade mediante a afirmação da parte, na petição inicial, de que não tem condições de pagar as custas processuais e os honorários do advogado. A assistência jurídica gratuita e integral por parte do Estado aos cidadãos que não podem pagar por tais serviços, informou ele, é regulamentada também pela Constituição e pelo Código de Processo Civil (Lei 11.441/2007), de acordo com o conselheiro

O próprio CNJ, continuou ele, editou a Resolução 35/2007 para disciplinar o novo CPC. O texto, citou o conselheiro, prevê que a gratuidade seja concedida após simples declaração dos interessados de que não possuem recursos para arcar com os gastos. Saulo Casali Bahia informou que o Ato Normativo 17 desconsidera a declaração de pobreza como sendo suficiente para demonstrar a situação econômica do interessado, algo que está em confronto com a legislação sobre o assunto. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0002872-61.2013.2.00.0000
Pedido de Controle Administrativo 0002680-31.2013.2.00.0000
Pedido de Controle Administrativo 0003018-05.2013.2.00.0000

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