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Parecer da PGR sobre crime contra humanidade foi destaque

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26 de outubro de 2013, 10h00

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que crimes de Estado cometidos sob regimes totalitários são crimes contra a humanidade e, nessa condição, não prescrevem. Seguindo este entendimento, Janot pede que o Supremo decrete a prisão preventiva de um ex-policial acusado, na Argentina, de prender ilegalmente e torturar três pessoas durante a ditadura militar de lá. No parecer, Janot afirma que tanto no Brasil quanto na Argentina os crimes contra a humanidade são imprescritíveis. E os crimes cometidos durante ditaduras se encaixam nessa classificação. Isso tanto do ponto de vista dos princípios do Direito quanto do ponto de vista dos costumes sociais, ou consuetudinário. Clique aqui para ler a notícia.

Direito de se desligar
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) garantiu o direito de uma advogada de se desligar da OAB. Para o TRF-4, o direito de desligar-se dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, não podendo ser condicionado nem à prova do não exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades, sob pena de afronta ao artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. Clique aqui para ler a notícia.

Organização judiciária
Os Tribunais Regionais do Trabalho têm o poder, independente de lei, para alterar a organização judiciária de sua circunscrição. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça que julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo proposto por entidades da advocacia contra a divisão das Varas do Trabalho do município de São Paulo. Ao justificar o posicionamento, o CNJ considerou que a Lei 10.770/2003 regulamentou critérios para definição de jurisdição e, em seu artigo 28, estabeleceu que cada tribunal, “mediante ato próprio”, pode alterar e estabelecer as jurisdições das Varas de Trabalho. Clique aqui para ler a notícia


ESPECIAIS 

Entrevistas do domingo
Em entrevista à revista ConJur, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, conta que a entidade diminuiu tom de discursos por punições e focou batalhas onde pode ser protagonista. “Várias vitórias de São Paulo tiveram a participação do Conselho Federal. Um exemplo foi a questão da redução do horário de expediente para atendimento a advogados no Tribunal de Justiça. Entramos no CNJ a favor da OAB de São Paulo”, diz. Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da Semana 
Na coluna Diário de Classe, o juiz em Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa faz uma crítica à busca excessiva pela eficiência no processo penal. Para ele, “a razão eficiente que busca a condenação fast-food implicou nos últimos anos na ‘McDonaldização’ do Direito Processual Penal: sentenças que são prolatadas no estilo ‘peça pelo número’. A estandardização da acusação, da instrução e da decisão. Tudo em nome de uma ‘McPena-Feliz’. Nada mais cínico e fácil de ser acolhido pelos atores jurídicos, de regra, ‘analfabetos funcionais’.” Ele explica que o analfabeto funcional é aquele consegue ler os códigos, mas precisa que alguém — no lugar do mestre — lhe indique o que é o certo. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana 
Em artigo publicado no dia 21 de outubro, o procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Lenio Luiz Streck afirma o projeto do novo Código de Processo Civil, muitas vezes criticado por ele, teve alterações e melhorias tranformando-se em um projeto que propiciará o surgimento de uma nova doutrina. “Sim, uma nova doutrina que propiciará a construção de uma gramática narrativa das condições de possibilidade da aplicação do direito. A doutrina, com isso, voltará a doutrinar”, diz. Em seu artigo ele lista uma série de mudanças positivas feitas no projeto e elogia o trabalho feito pela comissão responsável. Ao encerrar, Lenio Streck afirma que se aprovado nos termos atuais, “vencerá a democracia, o Estado Democrático de Direito e, fundamentalmente, a comunidade jurídica”. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 461,3 mil visitas e teve 1,021 milhão de visualizações de página de 18 a 24 de outubro. A segunda-feira (21/10) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 87,2 mil visitas.

O texto mais lido, com 22 mil visitas, foi a coluna Diário de Classe, na qual o juiz Alexandre Morais da Rosa faz uma crítica à busca excessiva pela eficiência no processo penal. Para ele, “a razão eficiente que busca a condenação fast-food implicou nos últimos anos na ‘McDonaldização’ do Direito Processual Penal: sentenças que são prolatadas no estilo ‘peça pelo número’. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 10,4 mil visitas, foi o artigo do procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Lenio Luiz Streck no qual ele lista uma série de melhorias no projeto do novo Código de Processo Civil, muitas vezes criticado por ele, e afirma que as alterações e melhorias transformaram o projeto. Clique aqui  para ler.


As 10 mais lidas 
McDonaldização do Processo Penal e analfabetos funcionais
Por que agora dá para apostar no projeto do novo CPC!
Advogada consegue direito de se desligar da OAB
Direito ao esquecimento é garantido por Turma do STJ
Teori Zavascki critica causas de pouca importância no STF
Importar sementes de maconha não é considerado tráfico
Juiz é punido por trancar fórum para prejudicar promotora
OAB foca em bandeiras da advocacia e consegue vitórias
Fisco fará devolução milionária após 20 anos de recursos
Como se mede a “régua” para aplicar a lei: quem a fixa? 


Comentário da semana
Na coluna Diário de Classe, na qual o juiz Alexandre Morais compara a Justiça atual a uma rede fast food, o advogado Ricardo Barouch fez o seguinte comentário: Na lida forense é comum verificar que os juízes e tribunais estão a condenar a granel, muitas vezes sem observar as garantias constitucionais do cidadão. E o que é pior, as condenações, não raro, ocorrem sem observar a prova e a própria tipicidade. Tenho notícia que ilustrado Tribunal de Justiça não concede liminares em Habeas Corpus por razões pouco ou nada jurídicas. Tudo isso não sem antes anteceder uma denúncia repleta de exageros, em que se lança uma enxurrada de pretensos delitos sem observar, minimamente, o princípio da legalidade, as regras de consunção e do bis in idem. Junte a isso tudo, advogados com pouca ou nenhuma garantia profissional, impedidos de bem exercer o seu múnus. Some-se, ainda,as inserções das teorias penais (notadamente da imputação objetiva e Teoria do Domínio do Fato) de maneira totalmente descabida, que serviriam, quando muito, para absolver o réu. Os abusos estão por toda parte, legitimados pelos mais diversos meios de comunicação e pela população que cobram resposta imediata, instantânea (como tudo nessa quadra), para que os problemas sociais sejam empurrados para debaixo do tapete (ou para estabelecimentos penais que se assemelham às masmorras medievais). Hoje, tudo e todos somos números, quantificados monetariamente. Somos precificados. E a prática penal tem sido levada por essa máxima, fazendo das garantias constitucionais tão descartáveis quanto somos nós, bastando vir o rótulo de bandido. As festejadas teorias do Direito – importadas e mal apreendidas – também são descartáveis, sempre que conveniente, pois colocadas, indevidamente, a serviço de um Estado intolerante e nada humanista, esquecido de ser, efetivamente, Estado Democrático de Direito”. Clique aqui para ler o comentário. 


As manchetes da semana
Para Luiz Fux, todos os precatórios devem ser pagos até 2018
Novos talentos devem ser preocupação número 1 de escritórios
Advogada garante na Justiça direito de se desligar da OAB
TRTs podem alterar organização judiciária mesmo sem lei
Sem manifestação da OAB, Justiça proíbe atuação de advogado
Quantidade de terceirizados na Justiça estadual cresce 30%
Direito ao esquecimento é garantido por Turma do STJ
Advogados questionam controle de entrada no TJ-SP
OAB foca em bandeiras da advocacia e consegue vitórias
Crime de Estado contra humanidade não prescreve, diz PGR
Protocolo recebido após horário não afasta intempestividade
Justiça Federal julgou mais processos do que recebeu
TRF-3 reduz em 85% valor de fiança de réus da operação fratelli

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