Prestígio à informação

Propaganda partidária não deve ser cerceada, dizem operadores

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26 de outubro de 2013, 8h41

A liberdade de expressão só pode ser suavizada se, do outro lado da balança, for colocado um direito igualmente relevante, e isso não se aplica ao direito à eleição limpa, sem ofensas e mentiras. A afirmação do advogado especialista em Direito Eleitoral Fernando Gaspar Neisser deu o tom de audiência pública promovida pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. O tema colocado em discussão no evento foi “A liberdade de informar e de ser informado no processo eleitoral e o papel de fiscalização da sociedade civil”. André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral de São Paulo, presidiu a mesa de abertura e comandou a audiência pública.

Gabriel Mandel
Também compuseram a mesa de abertura Pedro Barbosa Pereira Neto, procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região; o procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva; a desembargadora Diva Malerbi, diretora da Escola Judiciária Eleitoral Paulista e juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; a promotora Denny Angelo da Silva de Caroli, assessora eleitoral do procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo; e João Freitas de Castro Chaves, defensor-chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo.

O debate foi aberto por Eugênio Aragão, vice-procurador-geral eleitoral, que colocou como prioridades para a disputa nacional de 2014 as garantias de igualdade entre os candidatos e plena informação dos eleitores. Ele disse que, desde sua posse, preocupa-se em assegurar que os postulantes a cargos no ano que vem saibam em que situações o Ministério Público vai interferir, para evitar surpresas que prejudiquem o processo.

De acordo com Aragão, não há necessariamente produção de justiça na aplicação “a ferro e fogo” do Direito, já que o MP pode se transformar em instrumento do conflito, em vez de apaziguador, caso aceite todas as provocações. O vice-procurador eleitoral defende também o consenso entre os membros do Ministério Público sobre como agir, incluindo o período pré-eleitoral, algo que permitiria exatamente o conhecimento prévio por parte dos atores do processo eleitoral.

Primeiro orador a tomar a palavra, o advogado Fernando Neisser garantiu que apenas um bem jurídico permite o cerceamento da liberdade de expressão: é a liberdade de o eleitor formar seu voto sem contaminação. Para ele, é sempre necessário ponderar se o conteúdo em questão pode afetar a liberdade de formação de voto do eleitor, sem que isso signifique a confirmação de que o cidadão mudou seu voto, mas a potencialidade de que isso ocorra.

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Neisser lamentou que o Brasil estude pouco o assunto e que ainda reine visão aristocrática que “divide a população em ignorantes e iluminados, sendo os primeiros a maioria”. Segundo ele, as pesquisas mostram o contrário, o que afasta a tese de que ofensas alterarão a posição de grande parte dos eleitores. Pesquisas internacionais, de acordo com ele, dividem em três os cenários que se seguem à percepção, por parte do eleitor, de uma denúncia contra determinado candidato.

A primeira é a neutralidade, sem qualquer mudança de posição. A segunda ganha o nome de “maria vai com as outras”, e ocorre quando o cidadão acompanha o ofensor. A terceira é o que chamou de "cachorrinho abandonado", quando o beneficiado é o ofendido. Quando o efeito das ofensas não é nulo, concluiu, o candidato responsável pela peça tem pouco ou nenhum controle sobre o saldo resultante de suas afirmações.

Júlio César Barroso, doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e professor da Universidade Federal de São Paulo, afirmou que o cerceamento da liberdade de expressão é uma tradição de regimes autoritários. Segundo ele, tais regimes preocupam-se mais em suprimir a liberdade de expressão do que o próprio processo eleitoral, uma vez que o direito de se expressar é central para a liberdade democrática.

Concordando com Fernando Neisser no que diz respeito à necessidade de um argumento forte para que uma voz seja retirada da discussão, ele afirmou que ainda é muito discutível a definição sobre a liberdade de críticas a figuras que ocupam cargos públicos. Júlio César Barroso lamentou que, em diversos casos, os julgadores limitem-se a apontar “um contravalor à liberdade de expressão” como pretexto para censurar uma opinião.

Luciano Santos, advogado e representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, citou que a defesa da liberdade de expressão é feita por todos os aspectos da sociedade. No entanto, de acordo com ele, a Justiça Eleitoral só atua quando provocada, e a proibição à divulgação de peças faz crer que os políticos sempre têm razão e realmente foram ofendidos. Se o objetivo é garantir igualdade de condições na disputa, continua o advogado, a Justiça Eleitoral deve interferir minimamente.

Por uma disputa mais democrática e para evitar o atual privilégio dos ocupantes de cargos em relação aos adversários durante o período eletoral, ele disse que o MCCE defende a limitação de mandatos também no Legislativo, seguindo o modelo do Executivo. No que diz respeito à proibição da manifestação popular, Santos afirmou que, se o político tem vida pública, a população pode se manifestar sobre isso, inclusive por meio de sátiras.

Quarta e última oradora do evento, Paula Martins, diretora para América do Sul da ONG Artigo 19, afirmou que o cerceamento está presente em todos os momentos, mas as situações se tornam mais frequentes durante o período eleitoral. Ela citou como um dos grandes problemas o uso indevido da publicidade oficial, com propaganda desvirtuada que, em vez de informar o cidadão sobre a obra, acaba destacando seus responsáveis. A fiscalização aumenta em anos eleitorais, mas a prática ocorre diariamente, durante anos, de forma sutil, lembrou.

Outro ponto que deve ser revisto, de acordo com ela, é a concessão de emissoras de rádio e televisão para políticos. Em 2011, segundo levantamento da ONG, 41 deputados federais e sete senadores eram detentores de outorgas de rádio. Incluindo parentes de primeiro grau e participações indiretas, os números subiriam para 52 deputados e 21 senadores, sendo que 12 deputados e três senadores concessionários de outorgas integram a Comissão de Ciência e Tecnologia, que analisa as concessões, afirmou ela.

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