Mencionado em entrevista

TJ-SP nega indenização ao deputado federal Jilmar Tatto (PT-SP)

Autor

25 de outubro de 2013, 9h50

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização ao deputado federal Jilmar Tatto (PT-SP), que alegou ter sofrido dano moral em razão de declarações dadas em 2006 pelo então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, ao programa Canal Livre — Eleições, da TV Bandeirantes.

Na ocasião, Abreu Filho relatou a existência de um inquérito policial e que apurava uma suposta ligação entre o PCC e o PT. Para a 10ª  Câmara de Direito Privado, as declarações do secretário foram objetivas e verdadeiras, o que afasta o direito a indenização.

“O autor é político, já ocupou cargos públicos e os fatos narrados acerca da existência do inquérito policial foram citados pelo réu na entrevista com objetividade, de modo a apenas expor a verdade dos acontecimentos, sem exageros e sem sensacionalismo, revelando fatos de interesse público que devem ser divulgados a todos os cidadãos, visto que a liberdade de informação configura um direito coletivo que inclui o direito da sociedade a ser bem informada”, disse o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi.

Na ação, Tatto diz que Abreu o acusou, “de forma velada, desleal e temerária, de manter ligações estreitas com o crime organizado, utilizando-se de um falso eufemismo para transmitir a ideia de que o Partido dos Trabalhadores (PT), por seu intermédio, mantinha relações estreitas com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC)”.

De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, a notícia acerca da existência do inquérito policial era verdadeira, de modo que não houve ofensa à honra do autor. Do julgamento, participaram também os desembargadores Coelho Mendes e Roberto Maia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!