Inadequação processual

Decisão sobre HC para ex-diretor do TJ-MG é adiada

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23 de outubro de 2013, 16h19

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal do pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de um ex-diretor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais — sua identidade não é divulgada. Ele foi indiciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva e pede, na peça, para ser reconduzido à Casa de Saúde Santa Maria, em Belo Horizonte, para receber tratamento psicológico.

O ex-diretor foi preso cautelarmente, enquanto estava na instituição, por ordem do juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Após decisões contrárias no TJ-MG e no Superior Tribunal de Justiça, os advogados do réu ajuizaram HC junto ao STF. Em dezembro de 2012, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, apontou a inadequação da peça, pois o Habeas Corpus se apresentava como substitutivo de Recurso Ordinário constitucional.

No entanto, Marco Aurélio concedeu liminar, de ofício, determinando a soltura do ex-diretor do TJ-MG e advertindo-o para que não deixasse o local em que o crime foi cometido e que acatasse as convocações judiciais. Na sessão desta terça-feira (22/10), quando o caso voltou a ser analisado, o ministro votou pela manutenção da liminar concedida de ofício. Ele afirmou que o decreto de prisão apontava a necessidade de resguardo da ordem pública e imputou ao réu, por ser detentor de cargo de confiança no TJ-MG, ele teria praticado os desvios de conduta.

De acordo com Marco Aurélio, entender que é necessário prender o suspeito antes de apurar as denúncias é posição conflitante com o princípio da não culpabilidade. O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, enquanto o ministro Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber se posicionaram pela extinção do processo por inadequação da via processual, sem a concessão do HC de ofício. O pedido de vista de Luiz Fux adiou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Habeas Corpus 115.161

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