Proteção relativa

Animais adestrados podem ser usados em propagandas

Autor

21 de outubro de 2013, 8h15

É proibido utilizar animais que vivem fora do cativeiro em peças publicitárias, como prevê o artigo 1º da Lei 5.197/1967, mas a restrição não inclui animais criados de tal maneira, incluindo os bichos provenientes de circo. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para acolher Apelação Cível ajuizada pela Ambev, Pepsico e pelas agências de publicidade W Brasil e Almap BBDO. O objetivo era reverter decisão de primeira instância que proibiu a utilização de chimpanzés em filmes publicitários.

O pedido foi feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após a veiculação de propagandas da Pepsi e do Guaraná Antártica, em 1996, em que os animais apareciam na praia, cercados de mulheres, após beber os refrigerantes. O Ibama pedia apenas a restrição à veiculação dos filmes mencionados, mas a sentença de primeira instância, cuja determinação foi considerada ultra petita pelo TRF-3, proibiu qualquer peça com os chimpanzés.

Na análise do mérito, a relatora do caso, desembargadora federal Cecília Marcondes, apontou que a Lei 5.197 trata apenas de animais que vivem fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre. No entanto, o chimpanzé utilizado nas peças em questão era proveniente de um circo que tinha como proprietário um amigo do adestrador de animais que participou das filmagens, afirmou ela.

A relatora cita também a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção, da qual o Brasil é signatário. Segundo Cecilia Marcondes, a convenção tem como objetivo regulamentar o comércio das espécies da flora, e não incide sobre o caso em questão, que trata de campanhas publicitárias. Ao que tudo indica, não há qualquer norma legal que proíba o uso dos chimpanzés nas peças, segundo a desembargadora.

Para alegar que a proibição está relacionada à proteção do meio ambiente, seria necessário comprovar “que a conduta levada a efeito pelos réus configurou-se, ao menos, como ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado”, disse ela. O Ibama apontou que o uso dos animais para fins comerciais estimula o tráfico de animais e inclui práticas dissociadas da atividade rotineira e habitual da espécie, de acordo com a decisão.

No entanto, afirmou a relatora, outras peças colocam animais contracenando com pessoas e isso não impediu sua veiculação. Além disso, a análise das peças juntadas aos autos não apontam para tratamento cruel ou atos contrários à sua natureza por parte do chimpanzé, segundo ela. Cecilia Marcondes disse também na decisão que o Ibama não produziu qualquer prova de que a utilização do chimpanzé tenha colocado em risco sua função ecológica ou incitado comportamento que colaboraria para o fim da espécie.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!