Falência indevida

STJ julga indenização de R$ 400 milhões da GE à Transbrasil

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20 de outubro de 2013, 7h09

A disputa judicial entre a General Electric e a Transbrasil terá o capítulo derradeiro nesta terça-feira (22/10). Será quando a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidirá se empresa aérea foi mesmo vítima de cobranças indevidas por parte da GE, que levaram à sua falência no início dos anos 2000. Caso considere a norte-americana culpada, a Transbrasil deverá ser indenizada em mais de R$ 400 milhões. A partir daí, não caberá mais recurso.

Em 2010, a GE recebeu condenação da 23ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo por enviar seis notas promissórias que já haviam sido quitadas pela Transbrasil, o que foi comprovado por laudo pericial. Como punição, os desembargadores determinaram o pagamento do dobro do valor cobrado indevidamente — que, corrigido, corresponde a mais de R$ 400 milhões —, mais o ressarcimento dos lucros cessantes e os prejuízos causados. O valor destes últimos ainda será decidido em novo laudo arbitrado.

A corte também reduziu os honorários advocatícios de 20% sobre o valor da ação para 10% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.

A primeira parte da indenização (mais de R$ 400 milhões) já está sendo executada, por meio de uma carta fiança apresentada pela GE. Agora, o STJ julgará o recurso sobre esse acórdão.

Medidas cautelares negadas
Na última quinta (17/10), Nancy Andrighi, relatora do processo, indeferiu mais uma medida cautelar impetrada pela GE para a anulação do valor arbitrado pelo TJ-SP. Nesse caso, a ministra entendeu que não poderia julgar Recurso Especial sobre um Agravo que ainda nem havia sido julgado pelo TJ-SP. O Agravo se refere à mesma decisão proferida em 2010 e deve ser analisado pelo próprio tribunal paulista.

"Na espécie, embora o Recurso Especial já tenha sido interposto, as próprias requerentes admitem que ele ainda não foi submetido ao crivo de admissibilidade do TJ-SP, de modo que a competência do STJ sequer está aberta, nos termos dos enunciados nºs 634 e 635 da Súmula/STF", argumentou Andrighi. 

Recurso em 2012
Em 2012, o STJ também negou recurso em medida cautelar interposto pela GE, que alegava que o pagamento da indenização “poderia causar danos irreversíveis a qualquer empresa”. As companhias reclamam que, embora tenham sido condenadas a devolver em dobro cerca de R$ 35 milhões indevidamente cobrados, “tanto a massa falida quanto a própria falida (Transbrasil) iniciaram execuções provisórias de R$ 350 milhões cada. Ou seja, pretendem receber quase dez vezes o valor que teria sido indevidamente cobrado”.

No entanto, Andrighi disse, à época, que o risco apontado pelas companhias seria “meramente potencial”, feito a partir de “meras alegações hipotéticas”. A ministra acrescentou ainda que o acórdão do TJ-SP “já havia se pronunciado acerca da pretensa nulidade da prova pericial, da inépcia da petição inicial e da sentença extra petita mediante fundamentos que não foram suficientemente atacados pelo Recurso Especial interposto”. A Transbrasil é representada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados.

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