Prova insuficiente

Depoimento de policiais não justifica condenação

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20 de outubro de 2013, 6h11

Condenados por incendiar um microônibus em represália ao assassinato de um amigo a tiros, em Santos, três jovens tiveram recursos de Apelação providos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que os absolveu. O atentado aconteceu momentos após o corpo da vítima ser sepultado. Para os desembargadores, apenas o depoimento dos policiais não basta para as condenações.

Os desembargadores San Juan França, França Carvalho e Renê Ricupero, da 13ª Câmara de Direito Criminal, decidiram por votação unânime que “não se mostra prova suficiente à tamanha condenação as palavras de apenas dois policiais militares”. Os réus recorreram presos e o TJ-SP determinou a expedição dos seus alvarás de soltura.

A fundamentação da decisão de segunda instância se contrapõe à da juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 6ª Vara Criminal de Santos, para quem “os depoimentos dos policiais valem como prova (…), sobretudo quando as suas afirmações são compatíveis com o conjunto probatório”.

Presos em flagrante em 16 de abril de 2012, Cléber Santos, de 21 anos, Willian Fontes do Nascimento, de 20, e Henrique da Conceição da Silva Júnior, de 19, foram condenados a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por constrangimento ilegal (um ano), incêndio (quatro anos) e corrupção de menor (seis meses).

Segundo denúncia do Ministério Público, os corréus e um adolescente, também identificado e apreendido, integravam um grupo de aproximadamente 20 rapazes que cercou um coletivo e, mediante ameaça de arma de fogo, exigiu que o motorista e dois passageiros desembarcassem, configurando o constrangimento ilegal.

Em seguida, os criminosos despejaram gasolina dentro do veículo e atearam fogo, cometendo o incêndio. As chamas consumiram todo o microônibus, mas ninguém ficou ferido. A corrupção de menor ficou caracterizada pelo fato de os acusados adultos induzirem ou facilitarem a participação do adolescente na ação criminosa.

O coletivo é da Viação Guaiúba e foi atacado ao parar em um semáforo da Avenida Nossa Senhora de Fátima. O local fica a poucas quadras do Cemitério da Areia Branca, onde houve o enterro de Caio Felipe Borges Filgueiras, de 18 anos. Na madrugada anterior, ocupantes de um automóvel Fox preto mataram o rapaz sem qualquer razão aparente.

Supostamente cometido por integrantes de um grupo de extermínio, o homicídio aconteceu no Caminho da Capela, no Jardim Rádio Clube, e permanece sem esclarecimento. Caio estava acompanhado de um homem, que sobreviveu porque conseguiu correr, apesar de ser baleado de raspão na cabeça e na perna direita.

Prisões e bomba
As detenções dos três jovens e do adolescente acusados de incendiar o coletivo foram retaliadas com o arremesso de uma bomba caseira no 5º DP de Santos, momentos depois, enquanto os adultos eram autuados em flagrante na unidade. Ninguém ficou ferido e os autores do atentado fugiram.

As capturas de Henrique e do adolescente, segundo os PMs, ocorreram dentro do canal da Avenida Francisco Ferreira Canto. O adulto portava um isqueiro e os policiais apreenderam no canal um galão com resto de gasolina que afirmaram ter sido dispensado por esse réu.

Willian e Cléber foram detidos nas imediações, na Avenida Eleonor Roosevelt. Willian portava outro isqueiro e estava com os pelos das pernas chamuscados. Segundo ele, a queimadura ocorreu ao se encostar de forma acidental no escapamento de uma moto. Em juízo, os três rapazes e o menor negaram participação no ataque ao microônibus.

Em seu recurso de Apelação, o advogado Anderson Real frisou que o galão com resquício de combustível não foi apreendido em poder de Henrique. O defensor também sustentou que os isqueiros achados com esse rapaz e Willian, por si só, não poderiam vinculá-los ao incêndio do coletivo, porque ambos são fumantes.

Amedrontado com o episódio, o motorista do microônibus não reconheceu os réus, alegando que os criminosos agiram encapuzados. Diante das dúvidas levantadas pela defesa, da falta de reconhecimento e da negativa de autoria dos acusados, o TJ-SP os absolveu sob o fundamento de não existir prova suficiente para a condenação.

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