A juíza Angela Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, aplicou multa de R$ 17,2 milhões à operadora de telefonia Oi por terceirização ilegal de atividade-fim. O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que classificou o call center de empresas do setor como atividade-fim, e coube à juíza definir a multa. O cálculo levou em quantidade total de terceirizados da Brasil Telecom — incorporada pela Oi em 2009 — em todo o país e o valor arbitrado pelo TST por cada empregado terceirizado.
A condenação é consequência de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2002 pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina por conta da terceirização de call centers pela Telesc, recém-privatizada e repassada à Brasil Telecom. A ACP classificava o call center como atividade-fim, o que tornaria sua terceirização irregular. Já a empresa afirmava que tratava-se de atividade-meio, o que permitiria a prática.
Ao determinar que call center é atividade-fim, o TST ordenou à empresa que deixasse de terceirizar o serviço, sob pena de multa reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Ministério Público do Trabalho informou que tal obrigação não estava sendo respeitada pela Brasil Telecom. Ao ser intimada, a empresa respondeu que a prática era responsabilidade da “Brasil Telecom Call Center”, empresa subsidiária que integra o mesmo grupo.
No entanto, o MPT apresentou outro processo, em que a empresa alegou sua ilegitimidade passiva para responder solidariamente com a Brasil Telecom Call Center. O entendimento era de que ambas possuem personalidades jurídicas e objeto social diversos. A juíza Angela Konrath entendeu que a Brasil Telecom não pretendia utilizar-se de artifícios e contextos fáticos mentirosos para se isentar da responsabilidade. Ela reconheceu que a Brasil Telecom não possui ingerência sobre a subsidiária, mas classificou como evidente que a terceirização das atividades de call center continuava.
A empresa informou que a decisão do TST não tinha alcance nacional, e que o processo de Santa Catarina envolvia apenas o território estadual. Assim, como possuía apenas dois terceirizados em Santa Catarina, a multa tomaria apenas eles como base. A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, porém, disse que quando a ação foi ajuizada, a Telesc já era controlada pela Brasil Telecom e, assim, atuava em todo o território brasileiro. Ela afirmou que a decisão do TST possui alcance nacional, circunstância que repercute nos desdobramentos, incluindo a execução da multa aplicada no acórdão.
No primeiro semestre deste ano, a TIM Nordeste e a A&C Centro de Contatos foram condenadas pela 4ª Turma do TST ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, por conta da terceirização de quatro mil empregados que atuavam na área de call center. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.