Guardas municipais

Prefeitura em SP é condenada por jornada ilegal de trabalho

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19 de outubro de 2013, 14h13

Acidentes de trabalho são danosos para toda a sociedade, pois compete a ela arcar com a recuperação do trabalhador, via planos de assistência e seguridade social. Assim, determinar jornada de trabalho superior à determinação legal, aumentando o risco de acidentes, é afronta ao direito da coletividade e provoca dano material e moral à população.

Tal argumentação foi utilizada pela juíza Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan, da Vara do Trabalho de Tietê (SP), para acolher parcialmente Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho contra o município de Laranjal Paulista. Ela determinou que a Prefeitura regularize a jornada de trabalho dos motoristas de ambulância e guardas civis para oito horas diárias e conceda o intervalo intrajornada de uma hora diária para profissionais com jornada superior a seis horas por dia.

O governo municipal também está proibido de terceirizar atividade-fim e para regularizar tais profissionais, a Prefeitura deverá promover concurso público em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, informou ela. A multa de R$ 150 mil por coletivos deverá, segundo a juíza, ser paga a uma entidade de benemerência de Laranjal Paulista.

Os guardas municipais, de acordo com a ação do MPT, são submetidos a jornadas ilegais de trabalho, pois não há qualquer previsão em acordo coletivo para a adoção do modelo 12x24x12x48 (12 horas de trabalho, 24 horas de descanso, 12 horas de trabalho e 48 horas de descanso). O Ministério Público classifica tal escala, adotada desde 2003, como prejudicial à saúde do trabalhador, por conta do turno constante de revezamento.

A juíza aponta que tal esquema coloca em risco não apenas os guardas, mas toda a sociedade, pois o modelo exige que os profissionais adotem jornada extenuante, capaz de causar esgotamento físico e mental. Isso, continua ela, prejudicaria a atuação profissional e representaria prejuízo para a população de Laranjal Paulista.

No caso dos motoristas de ambulância, o MPT constatou que não era concedido a eles o intervalo para refeição e descanso. Além disso, a contratação era feita por meio de termo de parceria com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o que caracteriza terceirização de atividade-fim. O Ministério Público apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, negado pela Prefeitura de Laranjal Paulista. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Clique aqui para ler a decisão.

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