Reivindicação de adicional

Contato com fezes e urina em creche não é insalubre

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18 de outubro de 2013, 16h42

O fato de manter contato com fezes e urina de crianças não justifica o pagamento de adicional de insalubridade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou que uma babá do município de Americana-SP recebesse acréscimo de 20% sobre o valor do salário mínimo por trabalhar sob essas condições. A decisão reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que havia concedido o adicional à funcionária.

Na decisão anterior, o TRT-15 baseou-se em diposto do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O item prevê a concessão do adicional quando há contato do profissional com materiais infectocontagiantes, como acontece com enfermarias em hospitais. Porém, a mesma corte entendera, em outro julgamento, que monitores da Febem e da Fundação Casa também teriam o direito ao acréscimo pelo contato eventual com agentes insalubres. Dessa forma, estendeu a concessão à babá de Americana.

O município recorreu então ao TST, alegando que a decisão da segunda instância contrariava resolução daquela corte. De acordo com o item I da Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, o contato com crianças eventualmente portadoras de doenças infectocontagiosas em creches não justificam o adicional. O pedido foi acolhido por unanimidade pela 6ª Turma, que suspendeu o pagamento do adicional à babá. O ministro Augusto César Leite de Carvalho relatou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

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