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Supremo Tribunal Federal nega recurso de Flávio Maluf em Ação Penal

17 de outubro de 2013, 21h49

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa de Flávio Maluf, corréu de Ação Penal em que também é parte seu pai, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Em agravo regimental, a defesa questionava decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido de diligências para obtenção de provas, consideradas protelatórias na decisão monocrática, entendimento mantido pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (17/10).

As diligências solicitadas por Flávio Maluf buscavam informações sobre a movimentação de contas mantidas no exterior e sobre uma casa de câmbio na capital paulista, depoimentos de réus beneficiados pela delação premiada em outras ações penais e dados de processos por corrupção ativa relativos a diretores de uma construtora. Segundo o entendimento de Lewandowski, as informações solicitadas nada acrescentariam à condução da Ação Penal, sendo eminentemente protelatórias.

Inquérito 2.471
O Plenário também negou três Embargos de declaração apresentados por investigados no Inquérito 2.471, também relativo ao deputado Paulo Maluf. O inquérito foi julgado em setembro de 2011, quando o STF recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por entender presentes evidências suficientes para a abertura de Ação Penal.

Também na sessão desta quinta-feira (17/10), foram acolhidos pelo Plenário Embargos de Declaração opostos por Maurílio Miguel Cury no mesmo inquérito. No recurso, a defesa alegava a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de formação de quadrilha, pelo fato de que o acusado já contava com mais de 70 anos na data do recebimento da denúncia. Sustentou que a prescrição foi admitida no caso dos corréus Paulo Maluf e Sílvia Maluf. O relator admitiu a ocorrência da prescrição, no que foi acompanhado pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 477