Caso Mércia Nakashima

Recurso em Ação Penal não precisa de pagamento de custas

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17 de outubro de 2013, 6h50

A admissão de recursos em ações penais públicas não pode ser condicionada ao pagamento das custas. Por essa razão, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a liminar em mandado de segurança impetrada pela defesa de Evandro Bezerra da Silva, condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão pela participação no assassinato da advogada Mércia Nakashima pelo seu ex-namorado, Mizael Bispo de Souza.

Com o deferimento do recurso, o TJ-SP deverá agora analisar a apelação da defesa do vigia, que pede a anulação da sentença proferida em 31 julho pela juiza Maria Gabriela Riscali Tojeita, da Vara do Júri de Guarulhos.

Custas processuais
O mandado de segurança enviado ao TJ-SP contestou uma decisão da juíza de Guarulhos, que exigia que a defesa fizesse o pagamento das custas processuais para que aceitasse o recurso contra a sentença.

A defesa de Evandro, representado por Aryldo de Oliveira de Paula, do escritório De Paula Advogados Associados, alegou que esse procedimento somente se aplica na esfera cível ou em ações penais privadas, não sendo, assim, válido para os casos de homicídio. Ele apontou que o entendimento tem amparo em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça — este último, afirma ser inconstitucional a cobrança em ações penais públicas antes do trânsito em julgado. 

Recurso idêntico também foi enviado à juíza Maria Gabriela, que, mesmo após análise dos autos, manteve a posição de que faria o despacho do recurso apenas mediante o pagamento dos custos. A apelação só foi aceita após a liminar enviada pelos desembargadores do TJ-SP.

O advogado de defesa de Evandro afirmou que irá entrar com representação no CNJ, pedindo a aplicação do artigo 801 do Código de Processo Penal. Ele solicitará que seja descontado do salário da magistrada o valor referente a todos os dias em que o processo ficou embargado pela decisão. Por meio da assessoria de imprensa do TJ-SP, a juíza disse que não comentaria o caso.

Anulação do processo
No recurso que, enfim, será analisado pelo TJ-SP, Aryldo de Oliveira pede a anulação da sentença que levou à prisão de Evandro. O advogado acusa a juíza do caso de cerceamento da defesa por não considerar os testemunhos de quatro pessoas que alegam ter visto Mércia e o ex-namorado Mizael no dia 26 de maio de 2010 — três dias após a data em que teria acontecido o crime.

Caso não consiga a anulação, a defesa tentará a redução da pena aplicada ao vigia. “A juíza acrescentou um ano à pena porque o Evandro teria mentido. Mas mentir não é causa para aumento de pena. Esse crime, perjúrio, só existe nos EUA”, contesta Aryldo de Oliveira. Também será pedido que a juíza considere o fato de Evandro ter confessado que levou Mizael ao local onde, de acordo com a sentença, foi cometido o assassinato. O recurso será analisado pela 12ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP.

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