Consultor Jurídico

Instituto critica novo substitutivo ao PL sobre contrato de seguros

16 de outubro de 2013, 6h06

Por Gabriel Mandel

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Mais um capítulo no longo processo que deve culminar na primeira lei especial de contrato de seguro do Brasil. O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), criado em 2000, divulgou comunicado criticando o substitutivo ao Projeto de Lei 3.555/2004 que foi apresentado no começo de outubro pelo deputado Armando Vergílio (Solidariedade-GO). O IBDS afirma que se for aprovado o substitutivo de Vergílio, presidente da Federação Nacional de Corretores de Seguros, o Brasil teria “a pior (conteúdo, técnica e redação) Lei de Contrato de Seguro do planeta”.

O PL 3.555 foi apresentado pelo então deputado José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça, que é integrante do IBDS. O comunicado do instituto afirma que o texto foi aperfeiçoado por substitutos apresentados pelos deputados Ronaldo Dimas (PSDB-TO) e Leandro Sampaio (PPS-RJ) e posteriormente pelo Projeto de Lei 8.034/2004, de Rubens Moreira Mendes (PSD-RO). Segundo a nota, o conteúdo foi debatido por juristas e entidades da sociedade e foi analisado por programas de especialização das universidades de Coimbra e de Buenos Aires.

No texto assinado por seu presidente, Ernesto Tzirulnik, o IBDS diz que especialistas estrangeiros consideravam o PL 3.555 “a promessa de uma das mais modernas leis de contrato de seguro do mundo”. Além disso, o texto foi elogiado pelos palestrantes do IV Congresso Internacional de Direito do Seguro, incluindo os ministros do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Boas Cueva e o ministro aposentado do STJ Ruy Rosado de Aguiar.

Segundo a nota do IBDS, o substitutivo apresentado por Vergílio “estimula a regulação administrativa — e a consequente insegurança jurídica — a respeito de assuntos que somente a lei pode tratar”. Por outro lado, temas relevantes como a regulação e liquidação dos sinistros não são definidos, o que levará a novas portarias e circulares sobre o tema, aponta o texto. Além disso, o texto acaba com quase todos os dispositivos destinados à proteção dos consumidores ou destinados a enfatizar a função social do seguro e de sua utilização como instrumento para o bem estar social, cita o instituto.

Por fim, a nota afirma que o substitutivo beneficia corretores de seguros e seguradoras em detrimento dos consumidores e da sociedade. Além das empresas, seriam beneficiadas as companhias que operam o DPVAT, mesmo que já exista uma lei especial sobre o assunto. O substitutivo, para o instituto, pode promover a rentabilidade das seguradoras envolvidas com o DPVAT e de entidades como a Fundação Escola Nacional de Seguros. Ernesto Tzirulnik afirmou que “se aprovado este substitutivo, teremos uma lei de seguro completamente atécnica e reacionária”.

Para Sérgio Barroso de Mello, sócio-fundador do escritório Pellon e Associados e presidente do Comitê Ibero-Americano da Associação Internacional de Direito de Seguros, o Brasil tem “uma das normas mais modernas sobre direito de seguro e resseguro” do mundo. Ele citou que o Código Civil tem um capítulo exclusivo sobre o assunto, com uma doutrina jurídica costurada por mais de 30 anos, com a participação de importantes juristas brasileiros.

Além disso, a interpretação dos tribunais enriquece constantemente a legislação brasileira, que passa a ganhar efeito, segundo o especialista. A comprovação do funcionamento da norma está no fato de apenas 1,5% dos sinistros reclamados resultarem em litígio, afirma Sérgio de Mello, para quem a estabilização dos litígios prova que não são registrados grandes conflitos. Essa situação é diferente da registrada em outros países, como Argentina, Itália e Portugal, em que o nível de litígios é muito elevado.

Em relação ao substitutivo do deputado Armando Vergílio, o advogado lembrou que o texto tem linha diferente do original, pois trata também da regulação do setor, avançando por sua parte estrutural. O projeto de Vergílio “visa consolidar os entendimento e criar um novo sistema de seguros, junto com uma lei de contratos”, continua ele, que classifica as mudanças como significativas para todos os interessados.

O substitutivo, na opinião de Sérgio de Mello, é uma norma atualizada, consagrando princípios do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e “as alterações feitas no mercado de seguros e resseguros pela Lei Complementar 126/2007”. Ele disse que não vê no substitutivo qualquer afirmação que garanta benefício às operadoras do DPVAT, até porque a lei não trata de um ramo específico. O advogado lembrou também que o substitutivo de Vergílio foi desenvolvido por um profissional que atua como corretor de seguros, em detrimento das seguradoras.

O deputado Armando Vergílio foi procurado pela reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico nos dias 9, 10 e 14 de outubro, através de sua assessoria na Câmara dos Deputados, mas não se manifestou sobre o assunto.

Clique aqui para ler a nota do IBDS.

Clique aqui para ler o substitutivo do deputado Armando Vergílio.

Clique aqui para ler o texto original do PL 3.555/2004.