Advogados insatisfeitos

OAB-RJ cria propostas contra morosidade nos JECs

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16 de outubro de 2013, 15h58

Criados a partir da Constituição de 1988, com objetivo de simplificar o andamento das causas de menor complexidade, os Juizados Especiais Cíveis também enfrentam o problema da morosidade. Pesquisa feita pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro revela que a condução dos processos nos antigos Juizados de Pequenas Causas é reprovada pela grande maioria dos advogados. O estudo foi feito com mais de 1,8 mil advogados, que responderam a questionário divulgado por meio da página do Facebook da seccional fluminense.

Quase 80% dos entrevistados consideram "ruim" ou "regular" o tempo que os juízes leigos levam para a prolação da sentença. Sobre o período entre a distribuição do processo e a convocação da primeira audiência, 46% consideram "ruim", enquanto 41% afirmam ser "regular".

De acordo com a advogada Kátia Junqueira Valverde, presidente da Comissão de Juizados Especiais Estaduais da OAB-RJ, o tempo médio para baixa definitiva dos processos nos JECs é de 18 meses. Ainda assim, alerta, muito menor em comparação aos processos que tramitam na Justiça comum.

Mas a comissão entende que a dinâmica nos JECs tem muito a melhorar e criou relatório com 22 propostas para dar maior celeridade aos julgamentos nos juizados. “Nosso ponto de partida é criação de grupo de trabalho junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para debate e acompanhamento da implementação das ações que visem melhorar a dinâmica dos JECs”, explica Kátia.

Entre os tópicos abordados pela OAB-RJ está a intensificação do treinamento de conciliadores. Na mesma pesquisa realizada pela seccional, apenas 32% disseram que os JECs do Rio de Janeiro estimulam as conciliações, 25% responderam “não” e 34% responderam “às vezes”.

“A conciliação é importante porque agiliza os processos. Quanto mais litígios forem resolvidos dessa forma, menos ações irão correr Justiça. Essa é até uma recomendação prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB”, destaca Kátia. 

A advogada diz também que a comissão da OAB-RJ tem posição contrária à aplicação nos juizados especiais do artigo 557 do Código de Processo Civil. Em seu entendimento, a proposta, que busca acelerar o processo ao permitir o julgamento sem a manifestação do advogado, pode ter o efeito contrário. “Ao julgar monocraticamente, o juiz terá de admitir a interposição do agravo interno, o que tende a protelar ainda mais o julgamento da ação”, comenta.

Os Juizados Especiais Cíveis são destinados a ações de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários mínimos (até 20 salários mínimos, é dispensada a participação do advogado). Na esfera Federal, os juizados cíveis conciliam podem julgar as causas da Justiça Federal até o limite de 60 salários mínimos.

Podem ingressar com ações nos JECs pessoas físicas capazes, microempresas, pessoas jurídicas qualificadas como "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público" e sociedades de crédito ao microempreendedor. 

Confira abaixo os 22 pontos do relatório da OAB-RJ: 

1. Criação de um grupo de trabalho permanente, com representantes indicados pelo Tribunal de Justiça do RJ e pela OAB-RJ, para debate e acompanhamento da implementação das ações aqui sugeridas e outras que, ao longo das discussões de trabalho se mostrem adequadas e relevantes;

2. Levantamento e padronização procedimental nos JECs (exemplo: alguns Juizados se negam a fornecer certidões, outros fornecem, porém, apenas mediante o pagamento de GRERJ), buscando otimizar as práticas adotadas e dar-lhes agilidade;

3. Designação de magistrados exclusivos para as Varas dos Juizados Especiais Cíveis [1];

4. Levantamento de eventuais deficiências de infra-estrutura no que tange a equipamentos, estrutura física e recursos humanos nos serviços cartorários, para solução dos mesmos;

5. Intensificação de treinamento dos serventuários e juízes leigos, buscando a melhoria do tratamento dos usuários dos serviços dos Juizados (advogados e partes);

6. Intensificação do treinamento de conciliadores, Juízes e servidores, já que, segundo dados do Relatório IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apenas 50,55% daqueles possuem cursos voltados para a prática da conciliação;

7. Participação de advogados indicados pela OAB-RJ nos treinamentos citados nos itens anteriores;

8. Estabelecimento de metas individuais para os serventuários e alteração da política de gratificação desses, de maneira a que seja a mesma 100% calcada no alcance das metas de produtividade;

9. Mapeamento e classificação dos cartórios mais produtivos, com divulgação pública desse ranking, com identificação das melhores práticas adotadas e disseminação dessas práticas em outras serventias;

10. Aprofundamento da avaliação da situação dos cartórios avaliados com pior desempenho para identificação e correção dos problemas;

11. Avaliação da necessidade de realização de concursos para suprir eventual defasagem de juízes / serventuários / juízes leigos [2];

12. Exigência de juízes leigos com formação em Direito nos concursos destinados ao exercício dessa função;

13. Remuneração dos juízes leigos com base nos acordos realizados e não com base nos projetos de sentença, uma vez que a pacificação de conflitos por meio de solução amigável é o objetivo maior dos Juizados;

14. Distribuição nos cartórios de formulários e urnas lacradas, para avaliação dos serviços cartorários e dos juízes leigos pelos advogados após a realização das audiências, bem como para que estes possam apresentar sugestões de melhoria, garantindo-se o anonimato do proponente e que essa avaliação seja considerada para efeito de remuneração/promoção dos avaliados;

15. Maior incentivo à Justiça Itinerante;

16. Publicação e disponibilização de todas as sentenças dos Juízes leigos no Diário Oficial em prazo máximo, a ser definido pelo Grupo de Trabalho OAB/RJ – TJ/RJ;

17. Afixação das pautas de forma a que tenham fácil visibilidade e realização de pregões de forma audível;

18. Incremento do tempo médio previsto para duração das audiências nas pautas dos Cartórios, de maneira a que não haja tantos atrasos e, consequentemente, tantos prejuízos às partes e advogados;

19. Prioridade dos serviços cartorários na liberação de mandados de pagamento;

20. Continuidade e incremento da política de realização dos Mutirões de Conciliação, em linha com a visão contemporânea do Direito, no sentido de incentivar os meios alternativos de resolução de conflitos;

21. Estabelecimento de cronograma que preveja a redução gradativa de tempos máximos de atraso das audiências, até se chegar ao máximo de 30 minutos em agosto de 2015;

22. Estudos e preparação de cronograma para que todos os Juizados obtenham a certificação ISO 9000 em prazo razoável. 

[1] O Relatório do IPEA mencionado na nota 1, indica que, no Rio de Janeiro, 63,33% dos magistrados não são exclusivos das Varas dos Juizados Especiais Cíveis e em 26,67% dos casos, a outra função de atuação do magistrado está localizada em cidades diferentes.

[2] O mesmo relatório do IPEA conclui que no RJ, no que se refere à Justiça Intinerante, a falta de recursos humanos prevalece sobre a falta de recursos físicos.

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