Mediador obrigatório

Europa decide que site responde por comentário de leitor

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15 de outubro de 2013, 11h45

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que os sites podem ser responsabilizados por comentários ofensivos deixados por leitores. O tribunal considerou que, ainda que os comentaristas possam ser identificados, motivos práticos podem justificar que quem se sentiu ofendido processe diretamente o dono do domínio. A decisão da corte ainda não é definitiva e pode ser revista pela câmara principal de julgamentos.

Os juízes derrubaram a tese até então mais aceita quando se tratava de comentário de leitores, de que o site só pode ser responsabilizado quando o autor não for identificado ou quando a página for notificada para tirar o texto ofensivo do ar, mas se recusar ou demorar. Para a corte europeia, o site tem obrigação de manter uma forma de mediação dos comentários para evitar que a reputação de alguém seja agredida por seus leitores.

O entendimento firmado pelos juízes foi o de que a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser restringida para proteger outros direitos. Essa restrição não viola nenhum direito fundamental e nem regras da União Europeia, desde que esteja expressa em lei e se encontre dentro do limite do razoável, isto é, para impedir violação de outros direitos fundamentais.

Ofensas em massa
O julgamento aconteceu numa reclamação enviada à corte por um dos principais portais de notícia da Eslovênia, de propriedade da empresa Delfi. Em janeiro de 2006, o portal publicou uma notícia contando que a companhia que administrava o serviço de balsa do continente até ilhas eslovenas tinha modificado seu percurso e, por conta disso, rompido o gelo que seria usado em pouco tempo como estrada de ligação até essas ilhas.

A informação divulgada pelo site provocou indignação nos eslovenos, que teriam de pagar pela balsa, em vez de usar o que seria a estrada de gelo. No espaço de comentários, choveram críticas ao dono da empresa de transporte aquático, com agressões, ofensas e ameaças.

O empresário processou a Delfi e ganhou uma indenização de cerca de 320 euros (R$ 940) na Justiça eslovena. A Delfi tentou suspender a indenização nos tribunais superiores do país, com o argumento de que os próprios comentaristas é que tinham de ser responsabilizados. Perdeu em todas as instâncias e levou a briga para a Corte Europeia de Direitos Humanos.

Os juízes europeus consideraram que a responsabilização do site pelos comentários de leitores é razoável, principalmente pela dificuldade de identificar e processar cada um dos comentaristas. O tribunal observou que, em alguns casos, os comentários eram anônimos.

A corte classificou como insuficientes as ferramentas automáticas de censura de comentários que estavam em funcionamento no site. Essas ferramentas apenas impediam o uso de palavras de baixo calão, mas não eram capazes de identificar ofensas à honra de uma pessoa. Também foi descartado o argumento do portal de que bastava uma notificação para que o site retirasse do ar todos os textos ofensivos. Os juízes europeus explicaram que a falta de notificação não justifica que ofensas ficassem tanto tempo disponíveis para qualquer um ler.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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