Risco evidente

Manutenção de locomotiva em operação gera periculosidade

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15 de outubro de 2013, 13h57

Nos casos em que é evidente o risco físico existente ao trabalhador quando este exerce sua profissão, o pagamento do adicional de periculosidade é devido mesmo se a atividade não está incluída no quadro de atividades ou áreas de risco previstos no Decreto 93.412/1986. Esta foi a alegação da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para negar provimento a Recurso de Revista impetrado pela MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários e manter decisão que beneficiou um ex-empregado.

O homem atuou durante cerca de um ano como eletricista, fazendo reparos e manutenção de componentes elétricos, por vezes com a locomotiva em funcionamento. Ele informou que nunca recebeu adicional, apesar do contato acidental com as partes energizadas do equipamento e do risco de choque elétrico. Relatora do caso no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes afirmou que, por sua função, o eletricista estava constantemente exposto ao risco.

A ministra lembrou que a matéria já foi pacificada pelo TST, na Orientação Jurisprudencial 347 da Seção de Dissídios Individuais I e na Súmula 361. Segundo ela, a SDI-1 já definiu que a permanência habitual em área de risco, mesmo que por tempo reduzido, caracteriza risco intermitente, e não eventual. A razão, disse a relatora, envolve o fato da aferição do potencial de risco envolver o tipo de agente perigoso ao qual o trabalhador é exposto, já que ele não é remunerado pelo acidente, mas sim pelo risco.

Ela manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho da 17ª Região, que reformou sentença de primeira instância e determinou o pagamento do adicional no valor de 30% do salário. O TRT-17 tomou como base a perícia em que ficou constatada a manipulação de equipamentos energizados. Assim, mesmo sem a atuação ser incluída na tabela de atividades do Decreto 93.412/1986, a corte regional decidiu pelo pagamento do adicional de periculosidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

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