Nas mãos do STF

Senado muda regras para prisão cautelar em extradição

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12 de outubro de 2013, 12h58

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9/10) o Projeto de Lei  proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia que agiliza a prisão cautelar com fins de extradição. O texto aprovado estabelece que o Supremo Tribunal Federal será a instância responsável por decretar a prisão e decidir sobre a extradição após parecer do Ministério da Justiça.

Atualmente, cabe ao ministro da Justiça a decisão de prender e extraditar um estrangeiro acusado de crime em outro país. O projeto revoga a atual lei, que é de 1980, anterior à Constituição de 1988, que estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial. Ao definir o STF como instância responsável pela ordem de prisão cautelar, o projeto corrige o conflito legal.

O Ministério da Justiça, entretanto, continuará com a missão de examinar os fatos, observar se o acusado preenche os requisitos legais para continuar no Brasil e se pronunciar a favor da extradição ou pelo arquivamento do processo. O Ministério também poderá receber os pedidos de prisão por parte da Interpol, a Polícia Internacional, ou do país que estiver requerendo a extradição, mas apenas em casos de urgência. Mesmo assim, caberá ao Supremo a palavra final sobre a situação do extraditando.

Embora a proposta tenha sido apresentada pela CPI da Pedofilia do Senado, ela passou por muitas modificações na Câmara, onde recebeu um substitutivo ao texto original. Os senadores aprovaram o substitutivo da Câmara e o texto será agora remetido para sanção da presidente Dilma Rousseff. Com informações da Agência Brasil.

PLS 126/2008

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