Greve dos bancários

TRF-1 prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas

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11 de outubro de 2013, 20h57

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região enviou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil informando a prorrogação do prazo para recolhimento de depósito prévio e de custas processuais por conta da greve dos bancários. O novo prazo é o terceiro dia útil posterior ao final da paralisação, de acordo com a resolução conjunta assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal Mário César Ribeiro, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Carlos Olavo.

A prorrogação dos prazos vale para os recolhimentos devidos a partir de 19 de setembro, data em que foi deflagrada a greve nacional dos bancários. O recolhimento do depósito prévio e de custas processuais devidas à União deve ser feito até o quinto dia útil subseqüente ao da sua efetivação. Medida semelhante foi adotada por diversas cortes, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Minas Gerais
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que tem sede em Belo Horizonte, também anunciou a prorrogação do prazo para recolhimento de depósitos e custas. De acordo com o TRT-3, o novo prazo também é o terceiro dia útil posterior ao fim da greve, e o recolhimento deve ser comprovado até o quinto dia útil subsequente ao término da paralisação. A regulamentação da prorrogação ocorreu por meio da Portaria 3, que tem origem conjunta no Gabinete da Presidência e na Diretoria Judiciária. A Portaria 3 foi publicada na edição de 25 de setembro do Diário de Justiça Eletrônico. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB e do TRT-3.

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