Postura antidemocrática

Justiça concede reintegração de posse de prédio da USP

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11 de outubro de 2013, 12h25

Um dia após ter negado o pedido, a Justiça de São Paulo autorizou nesta quinta-feira (10/10) a reintegração de posse do prédio da reitoria da Universidade de São Paulo (USP), no Campus do Butantã, ocupado desde 1º de outubro por estudantes em protesto contra a falta de debate sobre os pedidos de democratização na escolha do reitor da instituição.

Em sua decisão, a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, reconheceu a notoriedade dos motivos do movimento. Entretanto, ela apontou que não existe justificativa plausível para invadir e ocupar prédios públicos, o que para a juíza prejudica o funcionamento da universidade, impede os funcionários de trabalhar e os estudantes de frequentar regularmente as aulas.

“Esta conduta, indubitavelmente, passa ao largo do conceito de democracia, regime muitas vezes equivocadamente interpretado como sendo aquele em que a cada um é dado fazer o que bem entende, de acordo com os seus próprios interesses”, afirmou Carmen Oliveira. Para a juíza, por se tratar de um Estado democrático de Direito, os estudantes devem buscar suas pretensões junto ao Poder Judiciário.

“Devem eles, antes de exigir uma postura democrática da reitoria da Universidade, pautar-se também com democracia, eis que a vida e, por consequência, também o Direito, são vias de mão dupla”, conclui.

Pedido negado
Na quarta-feira, a Justiça de São Paulo havia negado um primeiro pedido de reintegração de posse. Na ocasião, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que o risco à integridade física dos estudantes e o consequente prejuízo à imagem em caso de reocupação com força policial são maiores do que o risco decorrente do funcionamento parcial da USP.

Em sua decisão, o juiz afirmou que o Judiciário não pode mais absorver os conflitos "negados pela postura antidemocrática dos demais poderes, sob o manto protetor de qualquer instituto jurídico", como a posse, sob o risco de ser responsável pela repressão transmitida pelos administradores. O juiz afirmou que o risco em caso de desocupação à força com o uso da Tropa de Choque da Polícia Militar é muito grande e mostra “a tradição marcadamente autoritária da sociedade brasileira e de suas instituições”.

Segundo Adriano Laroca, sem reconhecer os conflitos sociais ou de interesses, as instituições optam pela repressão e desmoralização do interlocutor. No caso da ocupação da USP, continua, a reitoria não mostrou qualquer disposição de negociar com os estudantes, professores e servidores sobre temas relevantes à própria qualidade do ensino. Para o juiz, a ocupação de bem público como forma de luta democrática só deixa de ser legítima quando o ônus à sociedade é maior do que o bônus.

Clique aqui para ler a decisão que autorizou a reintegração de posse.
Clique aqui para ler a decisão que negou a reintegração de posse.

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