Desdobramentos jurídicos

Fim de contrato com Controlar levanta novas questões

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11 de outubro de 2013, 18h06

Ao declarar extinto o contrato com a Controlar, empresa responsável pela inspeção veicular em São Paulo, a prefeitura da capital paulista encaminhou a questão para um rumo diferente do adotado em casos de rompimento de contrato de concessão. A análise é do advogado Leonardo Palhares, diretor de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo, para quem a questão envolvendo a prefeitura e a Controlar ainda não está definida.

O anúncio da extinção do contrato foi feito na manhã desta sexta-feira (11/10) pelo prefeito Fernando Haddad. Em nota oficial, a Prefeitura de São Paulo informou que, tomando como base a primeira ordem de serviço e já descontado o prazo em que o contrato ficou suspenso, o prazo de dez anos venceu em março de 2012. Assim, a secretaria do Verde e do Meio Ambiente encaminhou ao Diário Oficial despacho público indicando o fim das atividades, e o serviço de inspeção veicular será suspenso a partir de segunda-feira (14/10).

De acordo com Leonardo Palhares, a extinção de contrato, baseada em um parecer da Procuradoria Geral do Município, é diferente da rescisão. No cenário apresentado pela prefeitura de São Paulo, o próximo passo é a reversão dos bens da concessão, ou seja, os investimentos feitos pela Controlar, como os equipamentos e o que foi gasto com terreno são transferidos para o poder público, informa o advogado.

Em caso de rescisão imotivada, normalmente o concessionário deve ser indenizado pelos gastos feitos que não foram amortizados e também pela previsão dos ganhos que a empresa teria direito até o final do acordo, segundo ele. Caso a quebra do contrato fosse baseada em falhas na prestação do serviço, o caso muda de figura, com a concessionária indenizando o poder público pelas falhas que cometeu durante o período em que prestou o serviço, continua Palhares.

Caso a Controlar consiga reverter judicialmente a extinção do contrato, o acordo será restituído, e a prefeitura poderia optar pela rescisão imotivada para acabar com o vínculo, conclui ele. Na nota em que anunciou a extinção do vínculo, a prefeitura aponta dois processos administrativos contra a Controlar. O primeiro envolve irregularidade na integralização do capital da empresa, enquanto o segundo tem como foco a validade do contrato, já que a Controlar foi condenada em segunda instância por improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Se a extinção não for acatada e a prefeitura romper unilateralmente o contrato, a Controlar terá garantido o direito ao contraditório e ampla e prévia defesa, conforme previsto no artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. A afirmação é de Rodrigo da Fonseca Chauvet, mestre em Direito Econômico pela Universidade Cândido Mendes e sócio do Trigueiro Fontes Advogados.

Ele também afirma que, se não for constatada qualquer irregularidade por parte da Controlar, a empresa pode ser indenizada “por conta do desrespeito, pela Administração Pública, ao prazo contratual”. Segundo Rodrigo Chauvet, as empresas que contratam com entes públicos devem saber que a contratação administrativa possui lógica própria e diversas peculiaridades, incluindo cláusulas exorbitantes e a possibilidade de rompimento unilateral do vínculo.

O advogado Caio Márcio de Brito Ávila, mestre e doutor em Direito Público pela USP e sócio do escritório Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, também falou sobre a complexidade da operação que determina o fim do vínculo. Para ele, um caso de rescisão ou extinção sem motivação explícita, clara, congruente, razoável e justa pode gerar insegurança no mercado, e levar a empresa contratante ao Judiciário para que seja revista a anulação do contrato.

Durante o anúncio da extinção do contrato entre a Prefeitura de São Paulo e a Controlar, o prefeito Fernando Haddad disse foi garantido o direito da empresa ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ele, a Procuradoria Geral do Município analisou o contrato de forma detalhada e chegou à conclusão de que o prazo já acabou. Como não há interesse da administração na renovação do vínculo, será promovida licitação para definir o responsável pelos serviços.

Coube ao secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luís Massonetto, garantir que a inspeção veicular está suspensa a partir de segunda-feira, e até que seja definido um novo contrato. Além disso, de acordo com Luís Massoneto, não há qualquer risco de prejuízo ao cidadão, pois “toda definição vai ser tomada a partir da ideia de não lesar aquele que não deu causa ao problema”.

Para o advogado Henrique Motta Pinto, do escritório Sampaio Ferraz Advogados, a atitude da prefeitura " é preocupante para um amplo conjunto de contratos e projetos de parcerias com o setor privado" em São Paulo. Ele afirma que, como os contratos de concessão são longos e ultrapassam os mandatos dos prefeitos, as empresas que fecham tais acordos necessitam de garantias e de um ambiente institucional estável do ponto de vista econômico. Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Paulo.

Atualizado às 19h45 de 11/10 para correção e às 14h35 de 14/10 para acréscimo.

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