Chacina da Gruta

Supremo nega HC a ex-deputado Talvane Albuquerque

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10 de outubro de 2013, 21h24

Por ausência de plausibilidade jurídica, o Supremo Tribunal Federal indefiriu pedido de Habeas Corpus para a soltura do ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto. O ex-parlamentar compre pena de 103 anos de reclusão pelo homicídio da então deputada federal Ceci Cunha e de outras três vítimas, entre elas seu marido. O caso, ocorrido em dezembro de 1998, ficou conhecido como “Chacina da Gruta".

Relator da decisão, o ministro Luiz Fux justificou a decisão pelo fato de o recurso não apresentar hipóteses sujeitas à jurisdição, nos termos do artigo 102, inciso I, da Constituição Federal. “Evidente a ausência de competência do Supremo para admitir a presente impetração”, destacou. Fux fez referência ainda a precedente (HC 109.956) no qual a 1ª Turma do STF firmou entendimento pela inviabilidade do uso de habeas corpus em substituição a recurso ordinário em HC.

Em seu relatório, o ministro citou trechos da sentença condenatória de Talvane Albuquerque, que considerou o crime “verdadeira barbárie que causou incomensurável alarme social”. Ainda em menção à decisão anterior, Fux ressaltou que “a manutenção dos condenados em liberdade põe em risco a ordem pública e recomenda a prisão, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, independentemente de primariedade ou bons antecedentes”.

Outro trecho da sentença destacado pelo ministro Luiz Fux revela a periculosidade do condenado. “Sua personalidade egoística e antiética impede que o acusado enxergue na vida humana valor superior a seus interesses pessoais mais elementares. Tal embotamento do senso moral torna o acusado pessoa capaz de práticas perversas tais quais aquelas que motivaram a presente ação penal, sem o mínimo traço de remorso ou hesitação”.

De acordo com a denúncia, Pedro Talvane de Albuquerque, primeiro suplente da deputada eleita Ceci Cunha, “desejava a imunidade parlamentar a qualquer custo” e, por isso, arquitetou o plano do assassinato. O crime ocorreu na casa de Ceci Cunha, no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió. Após o crime, Talvane Albuquerque ainda chegou a tomar posse na Câmara Federal, em fevereiro de 1999, mas foi cassado no dia 8 de abril por quebra de decoro parlamentar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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