Fidelidade ideológica

Parlamentar que muda de partido deve perder mandato, diz PGR

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10 de outubro de 2013, 16h30

A criação de partido político não é justa causa para que um parlamentar mude de legenda durante o mandato. Isso decorre da noção constitucional de que “pertence às agremiações partidárias — e somente a estas — o monopólio das candidaturas e dos cargos eletivos”. Portanto, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que define a criação ou fusão de partidos como justa causa para mudança de partido é inconstitucional. A conclusão é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exposta em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal.

O Supremo discute a questão em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em março de 2011 para discutir a mudança de partido. A ADI é de autoria do Partido Popular Socialista (PPS) e afirma que o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução do TSE é inconstitucional e afronta a jurisprudência do STF.

A cabeça da norma diz que o partido pode pedir à Justiça Eleitoral a perda do cargo eletivo de parlamentar que se desfiliar sem justa causa. Só que a mesma norma ressalva que a criação de partido é justa causa para que um deputado ou senador eleito mude de partido durante seu mandato.

Para o PGR, no entanto, a ressalva afronta o que já decidiu o Supremo, em três mandados de segurança. Um deles diz que “o abandono de legende enseja a extinção do mandato do parlamentar, ressalvadas situações específicas”. Outro, que “o mandato representativo não constitui projeção de um direito pessoal titularizado pelo parlamentar eleito”.

Janot afirma que o próprio TSE, ao tratar do assunto, considera que a mudança de partido durante o mandato só pode acontecer em algumas situações. Essas excepcionalidades, afirma o PGR, são descritas pelo TSE como situações em que a permanência no partido se torne “insuportável”. “Seja pela mudança profunda de orientação ideológica da agremiação, seja pelo cometimento de atos que o impedem de exercer adequadamente o mandato popular ou os direitos de filiado”, exemplifica o parecer.

Pojetos de poder
O parecer de Janot é um texto crítico aos parlamentares que mudam de partido durante seus mandatos. Para o procurador-geral, a criação de partido “não pode servir de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam propostos a empreender”.

Ele argumenta que, por mais que a criação de uma legenda seja um esforço político pela mobilização ideológica, “não se pode ignorar” que a criação de partido “não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo”.

Janot afirma que a troca de legenda, na maioria das vezes, visa a partilha de recursos do Fundo Partidário e tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. “A fidelidade partidária guarnece as minorias e almeja o bom funcionamento das representações parlamentares, a serviço do princípio democrático”, diz o texto. “A desfiliação tida como justa deve ser analisada caso a caso pela Justiça Eleitoral.”

Clique aqui para ler o parecer.

ADI 4.583

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