Prefeitura de SP

Projeto incentiva mais empresas em áreas habitacionais

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10 de outubro de 2013, 7h03

O Projeto de Lei 688/2013, elaborado pela Prefeitura de São Paulo e encaminhado recentemente à Câmara Municipal, constitui uma nova tentativa de promover as necessárias adequações ao Plano Diretor Estratégico em vigor (Lei 13.430/02) desde setembro de 2002. O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) determina que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem seu Plano Diretor, que deverá ser revisado, no mínimo, a cada dez anos.

O Plano Diretor Estratégico — o mais importante entre os instrumentos de planejamento urbano — tem por finalidade organizar, da forma mais adequada e harmoniosa possível, os espaços da cidade. É por meio do Plano Diretor que são estabelecidas as diretrizes de política de desenvolvimento urbano, as quais disciplinarão as ações dos agentes públicos e privados, de modo a assegurar o atendimento das funções sociais.

Após inúmeras discussões técnicas no âmbito da administração municipal paulistana e de audiências públicas e debates com a participação popular, o tão esperado Projeto de Lei está concluído e em condições de ser levado à Câmara Municipal. Segundo informações divulgadas no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, a principal mudança reside na aproximação das moradias às ofertas de emprego e aos eixos de mobilidade.incenti

Na proposta está prevista a concessão de incentivos, como o aumento do potencial construtivo de empreendimentos habitacionais em um raio de 200 metros dos corredores de ônibus e de 400 metros das estações metroviárias. A Prefeitura paulistana quer permitir maior aproveitamento dessas áreas, localizadas perto dos corredores de ônibus e estações de metrô.

Além disso, as empresas que se instalarem em regiões com grande adensamento habitacional, como na Zona Leste ou ainda nos eixos das avenidas Jacu-Pêssego e Cupecê, receberão incentivos fiscais, com a isenção de alguns impostos. Pelo Projeto de lei que pretende instituir o novo Plano Diretor, será reduzido o potencial de aproveitamento dessas regiões, justamente para que essas áreas funcionem como “espaços de respiro” no caos urbano. Veja abaixo um quadro ilustrativo das principais mudanças introduzidas pelo Projeto de Lei:

TEMAS SITUAÇÃO ATUAL PROPOSTA

Aproveitamento racional dos espaços urbanos: Estímulo ao retorno dos moradores ao centro urbano – o objetivo é trazer os moradores para locais próximos dos eixos estruturais da cidade
Estímulo à criação de novas oportunidades de empregos em locais distantes das áreas centrais, já consolidadas como núcleos habitacionais.
Reaproveitamento efetivo dos prédios antigos compreendidos nos limites da Operação Urbana Centro
Vagas de garagem:Regulamentação mais rigorosa —
Limitação da cota de terreno máxima por unidade habitacional ao longo dos eixos estruturais da cidade – (áreas centrais)
 
 
 
 
 

Grande parte da população vive nas periferias.
Grande parte das oportunidades de emprego está longe das áreas periféricas da cidade, o que impõe aos moradores grandes e demorados deslocamentos população vive nas periferias.
Imóveis são reformados.
As vagas não são computadas como área edificada
Não existe essa limitação.
 
 
 
 
 
Oferta de habitações de interesse social para a população de baixa renda em áreas centrais onde existem maiores oportunidades de emprego, diminuindo a pressão decorrente da expansão horizontal nas franjas periféricas da cidade, áreas ambientalmente frágeis.
Aumento da diversidade e qualidade das oportunidades hoje existentes e estimular a criação de novos núcleos com a instalação de atividades não residenciais em áreas com baixa oferta de oportunidades de emprego.
Os prédios comuns (sem valor histórico) poderão ser demolidos, a fim de possibilitar a implantação de uma nova construção assegurando-se o direito de utilização dos mesmos parâmetros de uso e ocupação do solo edifício demolido, inclusive no que se refere aos recuos e alinhamento, ainda que discrepantes dos fixados na legislação de uso e ocupação do solo vigente e mesmo no novo Plano Diretor.
Regra: Em áreas localizadas próximas aos corredores urbanos, somente será permitida uma vaga por unidade habitacional autônoma.
Exceção: Acima desse limite haverá necessidade de pagamento de outorga onerosa, a ser considerada relativamente a cada vaga adicional.
Aumento do potencial construtivo nas áreas localizadas ao longo dos eixos de estruturação da transformação urbana, com sistema de transporte coletivo público de média ou alta capacidade instalado desde que:
I – sejam atendidos coeficientes de aproveitamento básico e máximo estabelecidos no novo Plano Diretor;
II – novos empreendimentos imobiliários residenciais multifamiliares, verticais e horizontais, tenham, no máximo, uma vaga de estacionamento com 25 m² (vinte e cinco metros quadrados) para cada unidade residencial autônoma;
III – os novos empreendimentos imobiliários residenciais multifamiliares, verticais e horizontais, ou de uso misto deverão obedecer a uma cota máxima de terreno por unidade habitacional entre 25 m² (vinte e cinco metros quadrados) e 35 m² (trinta e cinco metros quadrados), previsto no Quadro n. 02 anexo ao projeto de lei.
Os empreendimentos que reservarem parte de sua área para usos que tenham relação com espaço público, ou seja, área pública (praça, por exemplo) ou destinadas ao comércio, voltadas para a calçada da via urbana, receberão incentivos.
Oportunidades de trabalho
Tratamento fiscal diferenciado para a Zona Leste: Benefícios fiscais a empresas que se instalarem na Zona Leste
 
A maioria das vagas de emprego está concentrada nas regiões Central e Oeste da cidade. A Zona Leste é a apresenta maior carência de oportunidades de emprego.
Empresas que se instalam na cidade pagam IPTU e outros tributos, inclusive 5% de ISS.
 
Criação de polos regionais nos bairros redistribuindo as oportunidades de trabalho.
Isenção fiscal de 100% no valor do IPTU, ISS da obra para construção civil e aquisição do terreno para prestadoras de serviço. O empresário terá que pagar 2% do ISS, o valor mínimo permitido.
A Zona Leste é a região paulistana que apresenta maior carência de oportunidades de emprego.
Transporte público/mobilidade urbana
Campo de Marte: nova configuração e uso
Os investimentos eram focados na melhoria das condições de trafego de veículos particulares individuais.
Aeroporto: operando exclusivamente com aviação geral, executiva, táxi aéreo e escolas de pilotagem.
Melhoria das condições de mobilidade, priorizando o transporte coletivo público, fortalecimento dos modos alternativos de deslocamentos e desestímulo ao uso de a veículos particulares individuais.
Heliporto: objetivo atrair grandes empreendimentos para a região como forma de incrementar as oportunidades de emprego.

Apesar do reconhecido caráter social das mudanças propostas no projeto de lei em tela, dúvidas e preocupações existem no que se refere à efetividade de tais medidas, se isoladamente consideradas.

Não obstante os méritos quanto aos objetivos perseguidos pelo projeto de lei, centrados nos estímulos oferecidos para atrair a população para morar próximo aos eixos de transporte público, e, ainda, estimular as oportunidades de emprego, o temor é que tais incentivos, por si só, não sejam suficientes para fazer com que a população passe, efetivamente, a morar nessas regiões.

Para tanto, existe a necessidade de se garantir a implementação simultânea de outros mecanismos de igual apelo social, que induzam a essa ocupação, atraindo e fixando, de forma duradoura, a população nessas áreas.

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