Sessão suspensa

TJ-RN receberá repasse do governo até o final do ano

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10 de outubro de 2013, 14h50

O Supremo Tribunal Federal determinou que o governo do Rio Grande do Norte repasse das verbas mensais (duodécimos) ao Tribunal de Justiça do estado durante o restante deste ano, com redução de 10,74%. A decisão, em caráter liminar, veio depois do pedida de vista do ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança 31.671.

O relator do MS, ministro Ricardo Lewandowiski, propôs o deferimento parcial da ordem para que os duodécimos sejam repassados mensalmente, observando-se, contudo, os critérios fixados no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

De acordo com o dispositivo, caso se constate ao final de um bimestre que a realização da receita poderá comprometer o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os poderes Judiciário e Executivo, além do Ministério Público, deverão limitar empenho e movimentação financeira, segundo os critérios da lei de diretrizes orçamentárias. O ministro Gilmar Mendes, antecipando o voto, também acompanhou esse entendimento.

Autor da MS 31.671, o TJ-RN contesta cortes unilaterais no repasse de duodécimos para o Poder Judiciário efetuados pelo governo potiguar. O Tribunal alega que o corte nos repasses compromete o pagamento das despesas do Judiciário estadual relativas a pessoal, custeio e investimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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