IR e CSLL

Fisco parcela dívidas de coligadas e controladas no exterior

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10 de outubro de 2013, 15h21

Depois de brigar por 12 anos no Supremo Tribunal Federal para conseguir tributar os lucros auferidos por empresas sediadas em paraísos fiscais coligadas ou controladas por brasileiras, o governo federal agora quer negociar o fim da disputa. A conversão da Medida Provisória 615 na Lei 12.865, sancionada e publicada nesta quinta-feira (10/10) pela Presidência da República, recebeu uma emenda na qual a Fazenda abre a possibilidade de parcelamento para companhias brasileiras que têm coligadas ou controladas no exterior e discutem se os lucros apurados por elas deve ser tributado no Brasil ou não.

A discussão é longa, complexa e envolve valores que chegam à casa dos R$ 70 bilhões. A questão é como se deve interpretar o artigo 74 da Medida Provisória 2.158-25/2001. O dispositivo diz que os lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas ou controladas por brasileiras devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588, o Supremo Tribunal Federal afirmou, por seis votos a cinco, que a norma se aplica apenas às empresas sediadas em paraísos fiscais. E não se aplica, portanto, às companhias que não estão nos países que têm a chamada tributação favorecida – os paraísos fiscais.

Definido isso, a Justiça agora precisa decidir como deve ser a tributação dessas coligadas ou controladas que não estão em paraísos fiscais. Especialistas ouvidos pela ConJur relatam que o problema é quando tratados internacionais dão diretrizes diferentes das definidas na MP 2.158-35/2001. A grande questão concreta é quando o tratado diz que o lucro só deve ser tributado no país onde a empresa, mesmo que controlada por uma estrangeira, está.

Advogados defendem que a tributação pela Receita brasileira só deve ocorrer quando o dinheiro entra no Brasil. A Fazenda, no entanto, sustenta que a tributação deve ocorrer quando os ganhos são lançados no balanço, da forma como está na MP 2.158-35.

Fluxo de caixa

Ainda não é possível prever em qual direção apontará o STF, se o tribunal chegar a julgar a causa. O que vem sendo avaliado é que o governo está disposto a fazer concessões às empresas para garantir pelo menos uma parte da arrecadação. “A análise evidente é que o governo precisa de dinheiro”, comenta o professor de Direito Tributário Fernando Facury Scaff, da USP e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.

E é aí que entra a emenda feita ao projeto de conversão da MP 615 em lei. O parágrafo 1º do artigo 40 diz que o programa de parcelamento “aplica-se à totalidade dos débitos, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada”.

Portanto, o programa também englobará os lucros apurados por empresas não sediadas em paraísos fiscais. Ou seja, a Fazenda já está considerando débitos fiscais os lucros auferidos no exterior por empresas coligadas ou controladas por brasileiras. E está disposta a negociar a dívida com as empresas.

Scaff avalia que, nos últimos anos, o governo federal tem concedido isenções fiscais, mas não tem conseguido aumentar a arrecadação. Segundo ele, a Fazenda Nacional só consegue reaver cerca de 1% de seus créditos fiscais. “Na verdade, faz uma conta. É mais vantagem ter uma lide para discutir o valor o garantir que vai receber, mesmo que parcelado? Por certo é a segunda opção.”

Outro critério importante da emenda é que o parágrafo 9º do artigo 40 estabelece, para quem optar por se incluir no programa de parcelamento e não quiser pagar à vista, a parcela mínima mensal de R$ 300 mil. Para o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados, esse quesito deixa clara a intenção do governo de fazer superávit primário e reaquecer as próprias contas.

“É uma esperteza da Fazenda, mas no bom sentido”, afirma Bichara. “O governo ganhou uma boa briga, mas ainda falta um bocado para disputar. É como se, na incerteza, a Fazenda estivesse propondo um ‘acordo’.”

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