Parcelamento tributário

Dilma sanciona reabertura de prazo para o Refis da Crise

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10 de outubro de 2013, 15h33

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (9/10), a lei que reabre o prazo do chamado Refis da Crise. A nova regra está prevista no artigo 17 da Lei 12.865, publicada nesta quinta (10/10) no Diário Oficial da União.

Pela lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para o chamado Refis da Crise. O programa de parcelamento de impostos atrasados foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.

Entre outras coisas, a lei estabelece que, enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas.

A lei também estabelece que, por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto no artigo. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a Lei 12.865.

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