Danos morais

Carrefour absolvido por trocar nome de empregado premiado

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10 de outubro de 2013, 16h53

A rede de hipermercados Carrefour foi absolvida de indenizar por danos morais um ex-funcionário anunciado equivocadamente como ganhador de uma viagem ao Chile. O reclamante atuava em setor diferente ao premiado e sequer participou do concurso. De acordo com a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, o erro não pode ter sido capaz de abalar o bem estar íntimo ou manchado a reputação do trabalhador a ponto de justificar indenização.

"Não é todo e qualquer fato da vida que pode ser alçado ao patamar de dano moral, mas apenas aqueles que surtem efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe dor, tristeza ou qualquer outro sentimento capaz de afetar seu lado psicológico", relatou a ministra, que enfatizou o fato de o reclamante não ter nem mesmo entrado na disputa.

Exploração da imagem
Segundo o vendedor, o Carrefour explorou sua imagem em revista de circulação, para divulgar o evento, mas deu o prêmio a outro empregado, o que lhe teria causado "frustração, decepção e desconforto moral perante os colegas de trabalho, familiares e no convívio social". Por isso, pediu indenização de R$ 20 mil. 

O empregado, que sempre trabalhou na loja da Pampulha, em Belo Horizonte (MG), relatou que a empresa promoveu concurso para aumentar as vendas, prometendo premiar os vendedores. Ele relata que disputou e foi anunciado como vencedor em primeiro lugar em primeiro lugar nacional, o que lhe daria direito a uma viagem ao Chile com as despesas pagas e visita ao fornecedor de salmão da rede de hipermercados.

Vitória em duas instâncias
Na fase de instrução do processo, em primeira instância, o verdadeiro ganhador do prêmio disse que o autor da reclamação não participara do concurso, vencida pela equipe do setor de peixaria daquela unidade. Segundo ele, a entrevista publicada na revista foi feita com o trabalhador que ajuizou a ação porque seu nome constava como lotado na peixaria, mas, na realidade, o reclamante fora transferido para a salsicharia antes da promoção. A  empresa, porém, não havia atualizado os registros de lotação.

A Justiça então concluiu que houve descuido da empresa, que expôs seu nome, tomou como base o valor de uma viagem ao Chile e arbitrou em R$ 2 mil a indenização. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o Carrefour recorreu ao TST. Insistiu que a divulgação equivocada do nome do vencedor do prêmio não acarretou dano moral ao trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão do TST.

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